O prefeito prometeu demitir parentes de todos secretários. O primo Ricardo Aguiar trabalha na Semma
Valmir Climaco, prefeito, na sua diplomação. Foto – arquivo
Vai doer na própria carne se o prefeito de Itaituba, Valmir Climaco (PMDB), levar adiante a “guerra ao nepotismo” que prometeu deflagar semana passada, logo depois de pipocarem denúncias dessa prática no seu governo.
É que Climaco vai ter que demitir parentes de vários secretários e ainda do vice-prefeito, Nicodemos Aguiar, do Solidariedade, um dos seus mais importantes aliados. Nicodemos é irmão dos deputados Hilton Aguiar (estadual) e Chapadinha (federal).
Não se sabe ainda se guerra ao nepotismo vai atingir o advogado Ricardo Aguiar, primo de 2º grau do prefeito e que está desde de janeiro lotado na Semma, Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O Supremo Tribunal Federal só considera nepotismo a nomeação de parentes até 3º grau.
Primo é parente de 4º grau.
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Ricardo Aguiar ganha salário de quase 8 mil reais, de acordo com informações do Portal Transparência.
PROCON
É mais do que ganhar o também advogado Igor Aguiar, sobrinho do vice-prefeito Nicodemos Aguiar, coordenador do Procon e cujo salário é de R$ 2.444,00, conforme denunciado pelo Blog do Jeso.
OUTRO LADO
Em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Itaituba, o Blog do Jeso foi informado que o prefeito Valmir Climaco não estava na cidade, e que só chegaria no final de semana.
“O prefeito não nos comunicou [nada] oficialmente sobre esse assunto [nepotismo] “, explicou a jornalista Tomásia Oliveira.
FICHA PESSOAL
– Nome: Antonio Ricardo Aguiar de Sousa
Salário bruto: R$ 7.822,78
Cargo: Advogado
Lotação: Semma, Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Vínculo: Contratado
SÚMULA 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
Texto corrigido às 17h, de hoje, 17, por conter informações imprecisas
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