
por Eládio Delfino Neto (*)
A Lei n° 9.143, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará, foi sancionada pelo governador Helder Barbalho e publicada no Diário Oficial de hoje, 09/11/2020.
A lei estabelece normas gerais para a realização de testes de aptidão física nos concursos públicos no âmbito da administração pública estadual direta e indireta, condicionada à existência de previsão legal.
A lei exige a indicação no edital do tipo de avaliação, das técnicas admitidas e dos índices mínimos, em atenção ao desempenho médio da pessoa em condição física ideal, especificados para candidatos do sexo masculino e feminino, necessários para a aprovação.
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Os critérios previstos no edital de concurso público deverão ser objetivos, recorríveis e guardar pertinência lógica com as atribuições do cargo público em disputa.
A lei diz, ainda, que as condições de saúde para participação em testes de aptidão física são de exclusiva responsabilidade do candidato, que deve estar apto a realizá-lo no dia, na hora e no local previamente definidos no edital e que a gravidez, por si só, não é fator inabilitante para os testes de aptidão física.
— * Eládio Delfino Carneiro Neto é professor do Some (Sistema Modular de Ensino) no Pará.
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