O advogado santareno Danilo Augusto Campos acaba de ser nomeado, pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Pará, para o cargo de analista judiciário.
Reflexo da aprovação dele em concurso público realizado no ano passado.
Vai trabalhar em Itaituba.
O advogado santareno Danilo Augusto Campos acaba de ser nomeado, pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Pará, para o cargo de analista judiciário.
Reflexo da aprovação dele em concurso público realizado no ano passado.
Vai trabalhar em Itaituba.
Os concursos públicos têm sido um bom atrativo àqueles que desejam conseguir estabilidade e conforto financeiro. Na esfera federal, percebe-se que há maior transparência no certame. Por outro lado, não podemos afirmar o mesmo para as esferas estadual e municipal.
Nessas esferas (a estadual e a municipal), existe um tipo de “camuflagem”, a qual deixa o concursando com um “pe” atrás na hora de decidir fazer o concurso. Para citar um exemplo, não precisamos ir muito longe: o concurso realizado pela Prefeitura Municipal de Santarém. Passaram-se quase 02 (dois) anos e a prefeita Maria do Carmo insiste em manter os seus “cabides abarrotados de roupas”, ou seja, a contratação incessante de temperários, deixando de nomear os aprovados no concurso.
A prefeita usa a “camuflagem” como escudo para as nomeações de temporários, alegando que contratar um temporário é mais barato para o governo. É comum o administrador público usar o governo como se fosse sua casa, promovendo manobras com o fito específico de promoção pessoal ou de outrem.
Concordamos com a prefeita no sentido de que um temporário é mais barato do que um efetivo. Entretanto, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, determina que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Determina, ainda, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em CONCURSO PÚBLICO de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Nós perguntamos à prefeita: há necessidade temporária de contratação, considerando que existem aprovados no concurso público? Os temporários foram aprovados em concurso público?
Sinceramente, a resposta para as perguntas é um sonoro NÃO.
Portante, concurseiro, concursando, na hora de realizar um concurso público nas esferas citadas, não pense 02 (duas) vezes: faça tranquilamente, pois existe um um remédio constitucional que garante a sua nomeação, em caso de aprovação dentro do número de vagas, o Mandado de Segurança. Optando por não fazer o concurso, abra-se oportunidade para que o administrador público manobre resultados, buscando atender apenas ao interesse particular.
Parabéns, Danilo, pela nomeação. Vamos aguardar a prefeita fazer o mesmo, ou esperar as chuvas de mandados de segurança, despachados pela Juíza Betânia Batista.
Abraços e fiquem com DEUS.