Nomeação para Itaituba

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  • Os concursos públicos têm sido um bom atrativo àqueles que desejam conseguir estabilidade e conforto financeiro. Na esfera federal, percebe-se que há maior transparência no certame. Por outro lado, não podemos afirmar o mesmo para as esferas estadual e municipal.

    Nessas esferas (a estadual e a municipal), existe um tipo de “camuflagem”, a qual deixa o concursando com um “pe” atrás na hora de decidir fazer o concurso. Para citar um exemplo, não precisamos ir muito longe: o concurso realizado pela Prefeitura Municipal de Santarém. Passaram-se quase 02 (dois) anos e a prefeita Maria do Carmo insiste em manter os seus “cabides abarrotados de roupas”, ou seja, a contratação incessante de temperários, deixando de nomear os aprovados no concurso.

    A prefeita usa a “camuflagem” como escudo para as nomeações de temporários, alegando que contratar um temporário é mais barato para o governo. É comum o administrador público usar o governo como se fosse sua casa, promovendo manobras com o fito específico de promoção pessoal ou de outrem.

    Concordamos com a prefeita no sentido de que um temporário é mais barato do que um efetivo. Entretanto, a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, determina que a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Determina, ainda, que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em CONCURSO PÚBLICO de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Nós perguntamos à prefeita: há necessidade temporária de contratação, considerando que existem aprovados no concurso público? Os temporários foram aprovados em concurso público?

    Sinceramente, a resposta para as perguntas é um sonoro NÃO.

    Portante, concurseiro, concursando, na hora de realizar um concurso público nas esferas citadas, não pense 02 (duas) vezes: faça tranquilamente, pois existe um um remédio constitucional que garante a sua nomeação, em caso de aprovação dentro do número de vagas, o Mandado de Segurança. Optando por não fazer o concurso, abra-se oportunidade para que o administrador público manobre resultados, buscando atender apenas ao interesse particular.

    Parabéns, Danilo, pela nomeação. Vamos aguardar a prefeita fazer o mesmo, ou esperar as chuvas de mandados de segurança, despachados pela Juíza Betânia Batista.

    Abraços e fiquem com DEUS.

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