A juíza Kátia Parente Sena, de Belém (PA), derrubou um dos itens do edital de um curso interno da PM do Pará para habilitação ao quadro de oficiais da corporação. Motivo: afronta ao princípio da presunção de inocência – o que prevê que ninguém deverá ser considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.
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Contra o item se insurgiu um sargento da tropa, impedido de participar do curso por responder processo criminal, que gerou outro administrativo, sem que o caso tenha sido ainda sentenciado.
A defesa do 1º sargento entrou no circuito e levantou a tese da presunção de inocência, acatada sem pestanejar pela magistrada da 4ª Vara da Fazenda Pública.
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Nesta segunda (24), de manhã, o comandante geral da PMPA, coronel Dilson Júnior, recebeu o mandado judicial com ordem expressa de não indeferir a inscrição do sargento, sob pena de multa de R$ 10 mil, “a reverter em favor do impetrante [o sargento]”.
A banca Freitas Neto & Cascaes, dos advogados Joaquim Freitas, Ivonaldo Cascaes e Matheus Barreto, atuou na defesa do militar.
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