TJ barra processo de concursados

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Em O Liberal:

Dos sete julgamentos pautados para a última sessão do ano no pleno no Tribunal de Justiça do Estado (TJE), ontem de manhã (15), seis eram de aprovados em concursos públicos estaduais que recorrem à Justiça para garantir a convocação.

A maioria dos pedidos, no entanto, foi considerada improcedente pelos magistrados. Os mandados de segurança esbarram, principalmente, no prazo que o estado tem para fazer a convocação, que é de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois.

“Não podemos legislar sobre uma suposição de direito ameaçado”, informou em seu relatório a desembargadora Gleide Pereira de Moura, relatora de um dos processos.

O entendimento do TJE, nesses casos, é de que só cabe recurso quando encerrados todos os prazos legais, previstos no edital do concurso.

A maioria dos impetrantes foi aprovada nos concursos realizados para preenchimento de vagas na Secretaria de Estado de Educação (Seduc), pelo menos três casos.

A alegação dos advogados é de que, por não se tratar de cadastro de reserva, os aprovados deveriam ser chamados dentro do prazo inicial, que é de dois anos.

“Não pode o poder executivo convocar de uma só vez todos os aprovados sob pena de onerar as contas do estado”, justificou o desembargador José Maria Teixeira do Rosário.

Dos casos julgados o estado foi obrigado apenas a reintegrar uma servidora temporária que teria sido demitida, em março de 2009, na 12ª semana de gravidez. A requerente pede ainda o pagamento de todos os proventos que deixou de receber durante esse período, inclusive a licença maternidade.


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