“… é importante que o consumidor saiba que ao pagar pelos serviços deve agir de forma livre e consciente, haja vista possuir a faculdade de pagar ou não pelo serviço fornecido”
Rafael Grehs, juiz da 8ª Vara Cível de Santarém, sobre os “dez por cento do garçom”, em artigo publicado ontem (7) neste blog.
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