por Rafael Grehs (*)
O presente ensaio possui o desiderato de tecer breves considerações sobre a legalidade da cobrança, por bares e restaurantes, de “taxas” de serviços, comumente conhecidas como “dez por cento do garçom” em virtude da proliferação de cobranças, desta natureza, por alguns estabelecimentos do município.
Inicialmente, analisaremos o tema sob a égide do ordenamento jurídico. Assim sendo, começaremos as digressões pela lei maior, qual seja, a Carta Magna de 1988, que no art. 5º, II, é lapidar ao dispor que ninguém é obrigado a fazer algo sem que haja expressa determinação legal.
Neste sentido:
Art. 5º, II – Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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Neste diapasão, sob a ótica do direito constitucional, não há qualquer respaldo para a cobrança de “taxas” de serviços em Santarém e na maioria das cidades brasileiras, eis que inexiste lei autorizando a cobrança.
Pertinente frisar, a título de conhecimento, que na cidade de Goiânia/GO, há legislação específica permitindo a referida cobrança, Lei Municipal 8.334/05, sendo naquela capital, a priori, autorizada a mencionada taxa, eis que efetuada sob a égide de lei em sentido formal.
Ultrapassada a análise constitucional, reporto-me à legislação infraconstitucional, especificamente ao Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/90, ao Código Civil, Lei 10.406/02 e à Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), frisando, desde já, que não há qualquer arrimo jurídico para a cobrança da “taxa” de serviços nos referidos textos legais.
Começando o enfoque pelo estatuto consumerista, deve-se atentar que um dos princípios basilares do direito do consumidor é o da publicidade, sendo garantido a este o direito de saber o valor do produto ou serviço que está consumindo. Desta forma, no caso em tela, os cardápios, de bares e restaurantes, devem ser expressos ao mencionarem os valores dos produtos, bem como eventuais cobranças de serviços, a fim de que o consumidor não seja surpreendido com valor diverso na apresentação da conta.
Importante salientar que qualquer cobrança vexatória, coercitiva ou compulsória é vedada pela lei consumerista, sendo, inclusive, considerado crime tal prática, consoante preconiza o art. 71 da Lei 8.078/90.
Sob o espeque civilista, pode-se concluir que o pagamento da “taxa” de serviço, é mera liberalidade, não passando de simples doação do cliente, art. 538 do Código Civil. Aliás, não é permitido, sequer, aceitar a denominação “taxa” de serviços, eis que esta pressupõe compulsoriedade, representando um paradoxo à ideia de liberalidade.
A Consolidação das Leis do Trabalho, por sua vez, também não autoriza referida cobrança, sendo que alguns, mais desavisados, afirmam que a cobrança do serviço possui amparo no art. 457 da CLT, exegese da qual não comungamos, visto que em momento algum foi determinado, pelo legislador, a obrigatoriedade do pagamento de qualquer taxa de serviço pelo cliente.
Assim, com a devida vênia, pecam os que alegam o permissivo trabalhista, pois a correta interpretação do referido dispositivo é de que eventuais gorjetas serão compreendidas além do salário devido e pago diretamente pelo empregador. Ademais, a CLT busca regulamentar as relações entre empregado e empregador, não se imiscuindo em relações de consumo, pertencente à outra seara.
Destarte, é importante que o consumidor saiba que ao pagar pelos serviços deve agir de forma livre e consciente, haja vista possuir a faculdade de pagar ou não pelo serviço fornecido. Fazendo uma analogia, um pouco longínqua, o cliente atua como diletante, visto que deve praticar algo por gosto e não por obrigação.
Importante frisar que não somos desfavoráveis à contraprestação dos serviços, somente não coadunamos com o modo efetivado, pela maioria dos bares e restaurantes, na cobrança dos serviços, visto que muitas vezes é feita de forma compulsória ou embaraçosa, fato que nos causa repulsa por ser feita ao arrepio da lei.
Deve-se ressaltar que a atividade de quem tem como profissão servir é extremamente honrosa e deve ser reconhecida e respeitada pelos clientes. Todavia, tal consideração não autoriza que proprietários de estabelecimentos repassem, aos frequentadores, um ônus inerente à atividade, qual seja, o pagamento dos salários dos empregados.
Por fim, com o intuito de não alongar em demasia, eis que não é essa a finalidade do presente ensaio, fica a mensagem de que o consumidor tem que manifestar o interesse em pagar pelo serviço, se assim quiser, agindo por mera liberalidade, não podendo ser coagido ou colocado em situação embaraçosa ou vexatória, sob pena de prática de crime (art. 71 CDC), devendo qualquer fato desta natureza ser comunicado à autoridade policial, bem como ao Procon.
Infelizmente no Brasil aceitamos silentes, muitas vezes, cobranças e ônus que não possuem qualquer respaldo jurídico. Inúmeras vezes estão em completa dissonância com o ordenamento jurídico vigente, enraizados apenas pelo costume, fato que deve começar a ser repudiado pela parte hipossuficiente da relação consumerista, sob pena de tornarmos a constituição uma simples folha de papel, sem qualquer valor, utilizando, neste momento, a retórica do constitucionalista alemão Ferdinand Lassalle.
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* É juiz de Direito, especialista em direito processual e em direito público. Doutorando em Direito pela Universidade de Granada/ES.
Kkkk sou garçom, aonde trabalho eles cobram os 10% dos clientes, to la a dois anos nunca vi nem se quer 1%desse dinheiro
Esse negócio que que restaurante não da os dez por cento pro garçon é pura mentira, todo estabelecimento que cobra dez por cento o valor é rateado entre os funcionários e a maioria vai para os garçons (justo na minha opinião já que eles são os vendedores), o restaurante que não faz isso chove de leis trabalhistas contra eles. Agora não entendo porque tanto chororô se vivemos num país onde existem milhares de opções de restaurantes, se você não gosta do preço, do fato de cobrar dez por cento, do atendimento… é simples meu caro, va pro restaurante do lado, ou o da esquina, ou pra qlqr um que atenda suas especificações, agora não venham com essa conversa que o restaurante tem que mudar. O bom de viver num país livre é o poder de escolha. É muito chororô pra pouca atitude. E isso também vale para os garçons que estão sendo mal remunerados, pare de reclamar e vá se especializar e procurar local melhor de trabalho, a escravidão acabou, ninguém está te segurando pra você não crescer, apenas você mesmo.
Conheço muitos garçons q recebem só os 10% e não tem salario fixo, fazem 2 horarios de mãnha e noite, acho sinceramente q empregador deveria pagar um salario justo aos garços e os 10 % receber como gorjeta vai do cliente qurer ou nao pagar!
Eu nunca vi alguém pagar 10% para um professor, para um pedreiro, se fosse correta essa taxa, todos os trabalhadores deveriam receber 10% então.
Vc sabe quanto custa um salário de um professor vc que comparar com um salário de um garçom um garçom server vc bem ele ganha pouco se ele não tiver 10% ele não consegue sobreviver com 902 mais os desconto vai pra 820,82 vc acha que dá pra comer paga um aluguel luz água alimentação não dá mesmo
E quanto a faxineira? Ou o tio que vende bala? E eu? Eu não ganho 10%!
Boa tarde a todos! Tenho uma dúvida legal e se alguém puder me responder eu ficaria muito agradecida! No texto diz que não é permitido que os estabelecimentos repassem o ônus do pagamento dos funcionários aos clientes. Conheço estabelecimentos que pagam aos garçons APENAS os 10% (ou seja, não existe salário). Isto é repassar o pagamento dos garços completamente para os clientes, correto? trata-se de uma atitude ilegal por parte do estabelecimento? se sim, como os funcionários poderiam reagir legalmente? trata-se de trabalho temporário (devido a alta temporada), sem carteira assinada. Muito obrigada!
eu trabalho de garçon acho que os 10% tem que ser cobrado sim . Vocês acham que é facil sacrificar seu sábado e domingos com a familia e servir familia dos outros sem contar em fazer três horarios e ter que trabalhar a noite só quem trabalha nessa profissão sabe como é sem contar ter de aguentar clientes chatos iguais a vocês e esses 10% eu ainda acho pouco.
Acho que quem quer pagar por achar que foi bem atendido ou porque o garçon sorriu para você pague diretamente a ele… esse dinheiro na GRANDE maioria das vezes não é repassado a eles.. então peça para tirar os 10% e dê esses 10% a ele…
Nao quer pagar come em casa…. ou vai comer cachorro quente. quando vc compra a casa nao se paga a comissao so vendedor?quando compra um carro o vendedor nao recebe comissa?
Seu comentário é tão idiota que fiquei pensando se deveria responder ou não. Você quer comparar um serviço de vendedor com um serviço de garçom???
O vendedor ela trabalha para conseguir sua comissão pois na maioria das vezes eles possuem metas e são remunerados apenas com as comissões, o garçom tem salário fixo, sendo assim a gorjeta seria somente um complemento. Você com toda essa esperteza do seu comentário pode falar,” mais o que os bares e restaurante pagam é uma miséria”, eu como cliente não posso fazer nada, se nós formos tentar ajudar todos no Brasil que ganham mal, infelizmente iremos viver na miséria.
vc num deve ter conhecimento lugar de pobre e no sinal pedindo , e nao ficar vendo quem vai ou nao ganhar o q vc tempra dar……………
Não paguem… Trabalho como garçonete em vários lugares, e nunca recebi esse dinheiro extra. Se fosse dividido realmente entre os garções, tudo bem. Na dúvida, pergunte pra quem ti atendeu se ele recebe… se não, peça pro caixa tirar, e de em gorjeta discretamente para o garçom.
Uma vez fui questionado por um gerente de um estabelecimento o motivo por qual eu não concordava com a tal “Taxa de serviço” fui enfático em responder: “Simplesmente porque tudo aqui já esta superfaturado não precisa de 10%…” o mesmo silenciou e tirou a tal taxa.
eu acho que deveria ser pago os 10 por cento sim , porque o garçom faz de tudo para que o cliente seja bem servido , faz com que seja bem recebido e saia feliz .. por isso acho que deveria .. pq se o garçom nao fizer que tudo saia bem , nao adinata . nao vai sair . outra coisa .. nao adianta brigar cm o garçom … quanto mais vc briga mais vc se ferra em um bar ou restaurante .. fica a dica .
“o pagamento da ‘taxa’ de serviço, é mera liberalidade, não passando de simples doação do cliente, art. 538 do Código Civil. Aliás, não é permitido, sequer, aceitar a denominação ‘taxa’ de serviços”
Isso é uma piada. E as pessoas ainda reclamam de mal atendimento; quer ser bem atendido? Pague! Exercer o trabalho com bom humor não é parte do trabalho. As pessoas se esquecem que garçons são mal remunerados (Brasil), trabalham na hora do entretenimento dos outros, em horários perigosos, em locais insalubres… costumam ter problemas com o sono, articulações e fadiga, tudo pra servir bem.
Quem pensa nos 10% como um absurdo não tem noção da realidade em que vive. Esse país tem tradição escravista e não vai mudar com essa mentalidade retrógrada.
Disse tudo meu caro.
Penso eu que a remuneração tenha que ser revista pelos empregadores e não repassar essa responsabilidade para o cliente que esta ali pra ser atendido.Sou funcionário público estadual atendo todo tipo de pessoas tenho que resolver problemas que não são meus e nunca ninguém me deu 10% por eu ter resolvido seu problema, cada um tem sua profissão e cada profissão sua peculiaridade, se não esta satisfeito com o salario de garçom lute por uma melhora ou troque de profissão.
Não concordo em pagar os 10% do garçom e nem tampouco couvert artístico. Pagar funcionários é obrigação do empregador e não de clientes. Em relação ao couvert sou ainda mais desfavorável. Sempre dou gorjeta quando sou bem atendido, mas ouvir o que não é do seu gosto musical e ainda assim ter que pagar é ridículo.
Não pago até por que nem terei garantias de que o valor será repassado a quem deve. Quanto ao cover artístico é simplesmente uma palhaçada.
Quanto ao couvert artístico, penso que este deva ser avisado em local visível e imediato a entrada ao estabelecimento.
Um amigo comentou sobre a cobrança em uma aula de Direito, ao que obteve como resposta, que ao entrar neste ambiente e ter conhecimento de tal cobrança, ou entra e concorda, ou fica do lado de fora.
Esta cobrança é tão interessante para o artista quanto para o bar/restaurante.
Mas fica a questão, o cliente vai ao bar para beber e conversar ou para ouvir música? Se vai para ouvir música, e em alguns casos, existem seguidores por suas preferências musicais, quem ganha é o estabelecimento, mas, se vai para beber, quem ganha é o artista, que recebe por uma pessoa que não apreciou seu trabalho ou simplesmente não estava atento.
Questão demorada…ninguém gosta de pagar pelo que não consumiu. Mas quanto ao lazer em botecos e bares de Santarém, observo que o maior pecado ainda esteja na qualidade, principalmente das entradas e porções. Quando as bebidas, não há muito o que reclamar, elas já estão prontas. Bebe Heineken e Stella quem quiser, bebe Cerveja GELADA em torre quem quiser…
Sou dono de restaurante e essa questão é polemica. Nós não cobramos 10% (até por que é opcional o pagamento). Muito menos colocamos a taxa incluída no preço final do produto (os impostos, custos, etc… estão incluídos como toda empresa faz – até a empresa de energia faz isso.
Na minha opinião 10% é gorjeta. O cliente dá gorjeta se quiser. O que vejo diariamente é que a maioria dos clientes paga os 10% do garçon, que no nosso caso pedimos que seja dividido entre todos os funcionários (pedimos, não obrigamos). Afinal de contas, o garçon serviu, mas quem preparou foi a cozinha, quem limpou foi a faxineira, e por assim vai…
vc deve ter funcionario passando fome, com certeza pq vc nao deve pagar um salario digno pra algum deles
Uma conta de bar incluindo os 10% destinado ao garçom ficou em 143,00, mas se eu recusar pagar os 10%, quanto será minha dívida? Quanto será minha conta sem os 10%?
Vc está de sacanagem com essa pergunta né?
Com certeza ele esta de sacanagem kkkkkk
Está de parabéns o eminente Juiz de Direito pelo presente artigo que bem elucidou que o pagamento dos “10% do garçom” é uma faculdade do consumidor, ou seja, este possui a total liberdade de pagar, ou não, pelo serviço prestado.
Em relação ao exposto pelo HELVECIO, não posso crer que um cidadão brasileiro seja capaz de dizer “Se não quero pagar, como em casa”, com tantas dificuldades enfrentadas no dia-a-dia de um país tão desigual como o nosso, é uma lástima pessoas pensarem assim.
Enfim, quem busca por sorrisos deveria, primeiramente, buscar o dentista.
Cabe também uma reflexão sobre o couvert artístico. Donos de bares e restaurantes empurram goela abaixo uma “taxa”, ao meu ver, que o cliente não deve pagar.
Percebi que diversas pessoas tem opiniões diferentes quanto ao assunto, mas na minha opinião acho que temos que respeitar igualdades, e acho que a forma mais igual e justa não somente para o garçon, mas para todos os funcionários que estão fazendo fazendo o trabalho, é a divisão da porcentagem… Só acho que o certo a fazer é informar explicitamente ao cliente quanto a taxa, caso o cliente não esteja de acordo, ele pode simplesmente sair sem consumir como ato de protesto.. Até a hora que o dono perceba que as pessoas daquela locadade não tenham o costume de pagar.. Mais que vc gaste R$50,00… vc faria questão de R$ 5,00? que supondo que a casa tenha 5 funcionários.. vc dária R$ 1,00 para cada um? Nos pagos taxas todos os dias que vão para os bolsos dos politicos, por que não pagar por alguem que esteja fazendo algo por nós?
O Helvécio tem muito dinheiro. Já quer estipular dez por cento até pra quem vende tacacá que não paga um centavo de taxa ou imposto. Vou sugerir aos vendedores de pão, banana, picolé e marmitex da beira do cais, que incluam os dez por cento de taxa de serviço ao Helvécio e outros cariocas da vida quando de passagem por Santarém. Vamos respeitar o Macapá. …
O costume é uma das fontes do direito. Não há o que discutir. O costume gera direitos.Também não há hipossuficiência nessa relação e não é só no Brasil que há essa prática. Só para citar, nos Estados Unidos há lugares que cobram até 18%. No meu caso, pago, e com prazer, desde que seja bem servido. Se não quero pagar, como em casa. Em Santarém, como não pagar às meninas do Nossa Casa? Como não pagar à rapaziada da Massabor? Todos me atendem com um sorriso no rosto e, por mais que tente, sempre me surpreendem positivamente. Aliás, por falar em sorriso, penso que a Noca, nossa Noca da Praça São Sebastião, deveria incluir também os 10%. No quesito sorriso ela é imbatível.TAPAJOARAMENTE AZUL,
Como bem elucidou o eminente Juiz de Direito o pagamento dos 10% é uma faculdade do consumidor, ou seja, este possui a total liberdade de pagar, ou não, pelo serviço prestado.
Além disso, não posso crer que um cidadão brasileiro seja capaz de dizer “Se não quero pagar, como em casa”, com tantas dificuldades enfrentadas no dia-a-dia de um país tão desigual como o nosso, é uma lástima pessoas pensarem assim.
Enfim, quem busca por sorrisos deveria, primeiramente, buscar o dentista.
Concordo com seu comentário e somente gostaria de acrescentar que a pessoa que busca sorriso poderia, também, ir ao circo.
Excelente Adilson. Um absurdo cobrar 10% do consumidor. Se quero ver sorrisos vou ao circo. Meu dinheiro não é capim.
Concordo com o seu comentário,e,digo mais,Ser mané é:Acreditar que os patrões repassam a taxa de serviço aos escravizados funcionários,que não podem sequer reclamar,senão……
Concordo em partes : Muitas das vezes não são repassados os dez por cento, outra vezes são repassados, até mesmo porque o salário que muitas empresas pagam não dá nem para pagar o aluguel no final do mês.
ate pra buscar um dentista vc paga
Que panaca vc é…tenho direito de não comer em casa e não pagar os 10%. E não importa se realmente nos EUA existe esse hábito, nem tudo devemos copiar. Devemos copiar as coisas boas que existem lá e não as coisas negativas.
Eu nao pago, afinal ao consumir algo, presume-se que já esteja incluído no preço do mesmo todos os impostos, custos de produção, serviços e etc.
Do leitor Cássio Costa, no twitter do blog:
Deveria ser banido, quem contrata [é] que deveria pagar!
vc trabalha de graça? acho q nao , nè? entao num fala besteira………………….