
O Ministério Público do Pará (MPPA) ajuizou processo (ação de exigir contas) nesta sexta-feira (31) contra a Associação Folclórica Boto Cor de Rosa na Justiça de Santarém, oeste do estado. Na disputa de melhor boto de 2025 no Festival do Sairé, o Cor de Rosa conquistou o seu 12º título.
O objetivo da ação é forçar a entidade a apresentar, de forma completa, a prestação de contas de R$ 300 mil, recebidos em 2018 da Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Cultura (SemC).
O processo ocorre após uma série de tentativas de notificação e diligências por meio de um procedimento administrativo instaurado em 2019, que, segundo o MP, resultou na “reiterada omissão e da evidente recusa da entidade em prestar contas”.
Contexto da cobrança
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A Associação Folclórica Boto Cor de Rosa, pessoa jurídica de direito privado, tem como um de seus objetivos apoiar atividades artísticas de interesse da cultura de Alter do Chão, promovendo e difundindo a tradição local, especialmente a Festa do Sairé (Festival dos Botos) . O repasse em questão foi feito por meio do Termo de Fomento n° 002/2018-SEMC.
O histórico detalhado no processo revela uma longa tramitação administrativa, iniciada em setembro de 2019. Em maio deste ano, a associação informou ao MP que estava em busca da documentação e que a cópia dos documentos registrados na administração municipal não havia sido localizada.
O MP, então, concedeu um prazo adicional de 15 dias úteis, expirado em junho (dia 27), também deste ano, sem que o Cor de Rosa apresentasse resposta.
Pedidos do Ministério Público
O MP invocou sua legitimidade ativa baseada na defesa do interesse social e no dever de fiscalizar entidades de interesse social que recebem recursos públicos. Para garantir o cumprimento da obrigação de prestar contas, prevista no artigo 550 do Código de Processo Civil, o órgãos ministerial solicitou a concessão de tutela de evidência, nos termos do artigo 311, IV do CPC (Código de Processo Civil).
O pedido central é que a Justiça obrigue a Associação Folclórica Boto Cor de Rosa a entregar a documentação pendente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A lista completa de documentos exigidos pelo MP é extensa e inclui:
- Relatório consubstanciado das atividades (assinado pelo representante legal).
- Balanço Patrimonial, Demonstração do Superávit/Déficit e Balancete de Verificação Final Comparativos (assinados por contador com CRC e representante legal), nos moldes da Resolução nº 1.409/2012 do CFC.
- Declaração da relação de todas as contas bancárias e cópias dos extratos bancários de dezembro do exercício.
- Cópia do Parecer e relatório da auditoria (se houver previsão estatutária) e do Parecer do órgão responsável pela fiscalização (SemC).
- Inventário patrimonial e relação de bens adquiridos.
- Provas de regularidade fiscal (Fazenda Federal e Seguridade Social, FGTS).
- Cópia do Estatuto Social, Ata de Constituição e Eleição da diretoria atual, entre outros.
O valor da causa foi atribuído em R$ 10 mil. A ação é assinada pelo promotor Túlio Chaves Novaes, titular do 12ª PJ (Promotoria de Justiça) de Santarém.
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