O TCU (Tribunal de Contas da União) suspendeu nesta quinta (26) a sua decisão normativa (nº 201/2022) que determinava a utilização de dados populacionais do Censo Demográfico de 2022, ainda não concluído, como base para os novos coeficientes de distribuição do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) para o exercício de 2023.
A suspensão foi efetivada para dar cumprimento à medida cautelar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o caso.
Com a suspensão, serão aplicados no exercício de 2023 os mesmos coeficientes de distribuição de FPM do exercício de 2022 – o que favorece municípios como Placas e Rurópolis, por exemplo.
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