
O TCM (Tribunal de Contas dos Municípios) do Pará (TCM) reprovou as contas anuais de gestão referentes ao exercício de 2023 da Câmara de Vereadores de Mojuí dos Campos, oeste do estado. O responsável pelo período, vereador reeleito Jesanias da Silva Pessoa, o Jesa do Palhazinho, 47 anos, foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 1.011,46, valor corrigido, e a pagar multas que somam 400 Unidades de Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA).
A decisão, unânime, foi publicada no Diário Oficial do TCM-PA na semana passada (dia 25).
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O relator do caso no tribunal, conselheiro Luís Daniel Lavareda Reis Junior, identificou 3 irregularidades principais. A primeira foi o “pagamento de subsídio a maior”, que gerou a obrigação de restituição do valor de R$ 1.011,46. Conforme o documento, a comprovação do reembolso deve ser apresentada ao TCM-PA no prazo de 60 dias.
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A segunda irregularidade, considerada mais grave, foi o descumprimento do limite constitucional para despesas do Poder Legislativo. A Câmara gastou o equivalente a 7,26% da receita municipal do exercício anterior, ultrapassando o teto de 7% estabelecido pelo artigo 29-A, inciso I, da Constituição Federal. Por isso, foi aplicada multa de 300 UPF-PA (cerca de R$ R$ 1.440,00), com base na Lei Orgânica do TCM-PA.
Transparência pública
A terceira infração diz respeito à transparência pública. A Câmara de Mojuí dos Campos não cumpriu integralmente as obrigações contidas na matriz única de transparência, atingindo 91,19% do exigido – classificado como “bom” no relatório, mas insuficiente para a isenção penal. A infração resultou em multa de 100 UPF-PA (cerca de R$ 480,00), a ser recolhida ao Fundo Municipal de Reposição de Ativos do Pará (FUMREAP) em 30 dias.
O decisão alerta que o não recolhimento das multas no prazo, após o trânsito em julgado da decisão, acarretará “acréscimos decorrentes da mora”. Além disso, a Secretaria-Geral do TCM-PA ficou autorizada a protelar e executar a cobrança caso as determinações não sejam atendidas.
Após o trânsito em julgado, o processo será enviado à Fazenda Pública Municipal e ao Ministério Público do Pará “para as providências que entenderem cabíveis”. A sessão que julgou o caso ocorreu em 21 de agosto deste ano.
Inelegibilidade
A reprovação das contas de 2023, por si só, não torna o vereador Jesa do Palhazinho (Podemos) inelegível automaticamente. No entanto, as irregularidades encontradas – especialmente o pagamento de subsídio a maior e o descumprimento de limite de gastos previsto na Constituição Federal – são fortes indícios de ato de improbidade administrativa.
Como o tribunal encaminhará o processo ao MP, caberá ao órgão ministerial ajuizar uma ação de improbidade administrativa ou uma ação de impugnação de mandato eletivo com base na decisão do TCM.
Será, contudo, necessária uma decisão judicial transitada em julgado (que não cabe mais recurso) caracterizando que as irregularidades configuram, de fato, ato de improbidade administrativa, para que a inelegibilidade seja decretada.

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