
Contraponto à matéria Processo do chefão da Madeira Limpa completa 2 anos de “conclusos para sentença”, feito pela defesa de Paulo Sérgio da Silva, o Paçoca.
Na nota, o advogado Lucas Sá acusa o Blog do Jeso de “tentar coagir o Poder Judiciário para que julgue contra o direito de todo e qualquer cidadão a uma defesa digna” com a publicação da reportagem.
Eis a íntegra.

Nota do editor: Afora o erro do tempo de tramitação do processo, corrigido tão logo constatado, o blog ratifica o inteiro teor da matéria publicada, de inquestionável interesse público. Cabe lembrar, pela sua envergadura e número de envolvidos, a Madeira Limpa chegou a ser noticiada por veículos de comunicação nacional – rádio, TV, jornal impresso e mídia digital, como Globo (inclusive no Fantástico), Folha de S. Paulo, entre outros. Este blog foi mais além: desde 2015, nunca perdeu o interesse pelo caso e manterá a sua cobertura, doa a quem doer.
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Neste link, assista à reportagem do Fantástico/TV Globo sobre a Madeira Limpa.
Querem que o assunto caia no esquecimento
…
Jeso, tem vim ampliar a nota
Como um blog local vai constranger ou coagir a justiça federal que tem todo o aparato policial do estado para se proteger?
Isso apenas divulgando que o processo está pronto para julgamento. Cumprindo seu dever de informar usando a liberdade de imprensa.
Parece piada
Daqui a pouco bao acusar o blog do jeso de ter INVENTADO a operação. E que tudo nao passa de fack News.
Grato pelo espaço de fala, sobretudo por ter postado nossa nota na íntegra.
Entretanto, mostra-se ainda imprescindível deixarmos claro para toda a sociedade do Oeste do Pará, especialmente Santarém, que seguimos fortes nos seguintes tópicos da Nota:
1. Paulo Sérgio da Silva foi INOCENTADO de todas as acusações existentes nos processos criminais julgados até o momento na denominada “Operação Madeira Limpa”, tendo inclusive o Juízo da 2ª Vara Federal de Santarém-PA reconhecido que a empresa Menerkitz não era e nunca foi fantasma, vez que houve flagrante erro na diligência realizada pelo IBAMA, que se deslocou para o lugar errado na hora da fiscalização.
2. A única condenação de Paulo Sérgio da Silva foi com relação ao crime previsto no art. 299, do Código Penal, à pena de prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária, portanto, sem prisão. Com relação a isto, já apresentamos recurso de apelação e acreditamos firmemente na reforma da decisão perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, pois nossos argumentos encontram sólido amparo em decisões reiteradas do Tribunal e na doutrina brasileira sobre o tema.
Destaco isto porque consta na sua primeira notícia que Paulo não teria feito parte dos outros processos.
No mais, saiba que não o conheço pessoalmente, mas sempre leio seu blog e acompanho as notícias por ele.
Um abraço.
Lucas Sá
OAB-PA 20.187