Folha de S. Paulo
Cinco anos após ser aprovada no Congresso, a lei que fixa condições mínimas aos professores de escolas básicas públicas não é cumprida em 12 das 27 capitais.
Uma delas não paga o piso salarial e as outras 11 não concedem jornada extraclasse mínima.
Leia também:
Democracia na Ufopa: além do maniqueismo.
Obra da Semed ganha aditivo de 95%.
A regra determina piso salarial de R$ 1.567 no ensino fundamental e médio (jornada de 40 horas semanais).
— ARTIGOS RELACIONADOS
Também exige que o docente fique 1/3 do período fora das aulas, para preparação de atividades, por exemplo.
Levantamento da Folha com secretarias municipais de Educação aponta que em 11 capitais o período extraclasse é inferior ao exigido (Belém, Campo Grande, Cuiabá, Florianópolis, Maceió, Manaus, Natal, Recife, Salvador, São Paulo e Vitória).
Em relação ao valor do salário, Macapá paga R$ 1.345 –menos que o piso, portanto.
A lei visa melhorar condições de trabalho dos docentes em atividade e atrair mais jovens para o magistério.
A maior dificuldade para se cumprir a regra da jornada extraclasse é que ela requer contratação de docentes, pois os professores já em atividade teriam que dar menos aulas.
Leia mais em Fora da lei, 11 capitais negam tempo livre a professores.
Assista ao documentário gravado por Dr.Valdecy Alves em que debate as principais violações à Lei do Piso do professor, Lei Federal nº 11738/2008, gravado na manhã de 06/03/2014. Além da análise de cada uma das violações desde 2008, demonstra as principais fraudes praticadas contra direitos dos professores contidos na lei e da educação de qualidade. https://valdecyalves.blogspot.com.br/2014/03/documentario-sobre-lei-do-piso-violada.html
Estas, entre outras situações, decorrem de uma histórica falta de apreço pela educação destinada as classes populares. Apesar dos avanços incontestáveis das últimas décadas, ainda há muitas amarras para que as melhorias sejam efetivamente implantadas, uma delas é a inexistência de um sistema nacional, no que pese haver uma Lei de Diretrizes e Bases de caráter nacional, e ouras leis federais que tratam de educação – como a do piso salarial nacional – o fato de que os municípios e os estados gozam de autonomia para muitas questões, entre elas o pagamento dos seus servidores, dificulta que estas regras sejam seguidas por todos.
O professor e senador Cristóvam Buarque, que já governou o Distrito Federal e foi Ministro da Educação, defende a federalização da educação, o que implicaria na unificação de salários, entre outras coisas. Pena que dão pouca atenção a proposta, tanto no Congresso Nacional quanto no âmbito das entidades de classe de professores e nos movimentos estudantis.
Este ano foram realizadas conferências municipais de educação e ainda haverá a conferência nacional cujo tema central é por um Sistema Nacional de Educação. O Plano Nacional de Educação, cuja primeira edição foi aprovada 2002, “venceu” em 2012 e já estamos há quase dois anos sem um documento norteador do planejamento educacional de âmbito nacional para o próximo decênio. Isto também é ilustrativo da pouca importância que o tema parece desfrutar no Congresso Nacional, mas também tem muito a ver com a dificuldade da obtenção de consensos, dada a quantidade e a heterogeneidade de propostas em um campo onde existem vários “experts” e muitas vaidades e disputas de interesses particularizados.
Mas, para além das questões internas, é lamentável que o discurso pela valorização da educação e do professor ainda esteja tão longe de se tornar concreto. Para isto, mais uma vez citando C. Buarque, concordo que seja necessário além de pensarmos na formação – ele usa o termo “invenção” – de professores para saber atuar com crianças do século XXI, também nos preocuparmos com a “invenção” de políticos que possam viabilizar as propostas transformadoras e avançadas. Dupla tarefa para quem já tem tantas outras atividades. Mas não há conquistas sem lutas.