Ilegalidade ratificada pelo TJ

Publicado em por em Educação e Cultura, sindicalismo

Os líderes da greve dos professores municipais de Santarém não falaram nada à imprensa. Mas o blog revela.

Um dos motivos que pesaram na decisão deles de pôr fim à paralisação de 28 dias hoje (22) tem estreitíssima sintonia com uma decisão recente (dia 17) lavrada pelo TJ (Tribunal de Justiça) do Pará, através do desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior.

No Leia Mais, abaixo, a íntegra da decisão.

Ele se debruço sobre o recurso ajuizado pelo sindicato dos professores (Sinprosan) contra a decisão da Justiça de 1ª instância, que considerou a greve ilegal, e ratificou a decisão.

Perdendo por 2 a 0 na Justiça, os líderes do movimento acharam por bem recuar, e aceitar a proposta do governo Maria II.

PROCESSO Nº 2011.3.004248-9
3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA DE SANTARÉM
AGRAVANTE: SINPROSAN – SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTARÉM
ADVOGADO (A): GLEYDSON ALVES PONTES
AGRAVADO: MUNICÍPIO DE SANTARÉM PREFEITURA MUNICIPAL
ADVOGADO: ISAAC VASCONCELOS LISBOA FILHO
RELATOR: DES. LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR

D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A

Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SANTARÉM – SINPROSAN contra a decisão proferida nos autos da ação cautelar inominada ajuizada pelo Município de Santarém (Processo nº 2011.1.001324-4), que declarou a ilegalidade da greve por vislumbrar sua abusividade, determinando, ainda, a suspensão do movimento paredista deflagrado pelos professores municipais representados pelo Sindicato, bem como o imediato retorno às salas de aula.

Em caso de descumprimento, resultará em multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia como pena pecuniária. O Sindicato agravante pretende o provimento do recurso ao argumento de que a educação não é serviço essencial e que o Município se nega a conceder o reajuste anual de salários. Alegou ainda que existe previsão legal para o movimento grevista. Pede seja concedido efeito suspensivo para tornar sem efeito a decisão agravada até julgamento final do recurso, eis que presentes os elementos autorizadores para tal medida e, ao final, o provimento confirmando o efeito suspensivo deferido.

É o relatório do necessário. Decido. No que concerne à admissibilidade do recurso, este deve ser conhecido já que tempestivo, de acordo com as datas constantes dos autos. Além disso, é cabível, eis que ataca decisão interlocutória, nos termos do artigo 522, do Código de Processo Civil, possuindo, dessa maneira, adequação. Na sistemática processualística, o art. 527, inciso II, do diploma supracitado, determina a conversão do agravo de instrumento em agravo retido quando verificada a ausência das exceções previstas. Com efeito, a expressão poderá converter foi substituída, na nova lei, por converterá.

Convém ressaltar que não basta o agravante formular pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal, a fim de impedir a conversão do regime de agravo. É essencial, por outro lado, a real existência das condições explicitadas no dispositivo legal mencionado, a seguir transcrito: Recebido o agravo de instrumento no tribunal, e distribuído incontinenti, o relator converterá o agravo de instrumento em agravo retido, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, mandando remeter os autos ao juiz da causa (destaque nosso) A situação configurada neste agravo não causará lesão grave e de difícil reparação na pessoa do agravante, concessa venia, observando-se, inclusive, que o MM. Juízo fundamentou seu decisum na natureza essencial do serviço de educação, sendo induvidoso que a manutenção da greve dos trabalhadores em educação do Município de Santarém causará sérios e expressivos prejuízos aos alunos, especialmente crianças e adolescentes, não só em razão do comprometimento do calendário escolar, como também no retardo à sua formação intelectual.

À vista do exposto, entendo que o presente agravo não preenche os requisitos necessários para ser processado na forma de instrumento, decido, com fulcro no artigo 527, inciso II, do CPC, convertê-lo em retido, determinando a remessa dos autos ao juízo a quo para que sejam apensados aos autos principais. Publique-se e Cumpra-se. Belém, 18 de março de 2011.
Des. Leonam Gondim da Cruz Junior Relator


Publicado por:

19 Responses to Ilegalidade ratificada pelo TJ

  • A atual diretoria do SINPROSAN sempre primou por fortalecer o sindicato de base. Os profissionais da educação sempre souberam que passos dar nas tomadas de decisão. O SINPROSAN hoje é referencia nas lutas de classes e tem transparencia nos seus atos. É interessante notarmos que a defesa do governo provém de pessoas que já precisaram do professor para ajudá-los a ser o que são, boas pessoas. Quanto a justiça, nas duas instancias, fizeram o exercício da lei. Tem o olhar unilateral da moralidade e não da ética. A história os esquecerá. Mas macularão a vida do Estado.

  • Depois os professores falam mal da Prefeita. Mesmo sabendo da ilegalidade, a Prefeita ordenou negociar com os grevistas.
    A Prefeita demonstrou que tem responsabilidade e não adota a política da perseguição.

    1. “a Prefeita ordenou negociar com os grevistas” acho que você esqueceu quem é que realmente manda em Santarém….outra coisa reponsabilidade acho que não é o forte desse governo.

  • Chupam essa manga Iracildo e Cia Llta. Quem mandou não aprender a ser sindicalista.
    O pobre do Sindicato que vai pagar pela incompetência do seu presidente e uma tal de comissão criada para o debate pelo governo.
    Mas também nesta comissão só tem pérolas que só querem barganhar em prol do interesse propria.
    Tai o que deu!

    1. Reconhecemos ser leigos na administração sindical, mas em nenhum momento a diretoria induziu a categoria, ela é livre para escolher o que fazer. Só quem é professor na rede tem propriedade para expressar o que está passando. Felizmente temos em Santarém esses valorosos grevistas, não tiveram medo de reivindicar seus direitos e acredito que jamais o terão. Gostaria de conhecer o paraíso onde você mora? Deve ser recoberto por vidro hiper resistente. Por favor, quando se dirigir ao SINPROSAN, faça-o com respeito. Este sindicato é uma referencia de luta e resistencia em Santarém. Pode não ser perfeito, pode não estar a altura de seus anseios, mas é uma instituição de luta.

  • Prezado Jeso Carneiro
    Estou sabendo dessa decisão pelo seu blog, infelizmente essa informação não chegou ao conhecimento da Comissão de Negociação e nem do Comando de Greve. Portanto esse não foi um dos motivos para o fim da paralisação.

    Os verdadeiros motivos para o fim do movimento foram principalmente a constatação junto ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM de que a prefeitura de Santarém está gastando com pessoal o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece um limte de 54% e hoje o municipio está com 57%. Isso se deve principalmente ao alto número de temporários na gestão municipal.

    Outro motivo foi o fato de que nosso movimento atingiu parcialmente seu objetivo. Nesse ano conseguimos 10,5% de reajuste salarial o que ficou 3,5% acima do INPC. Nos dois últimos anos o aumento acima do INPC foi de 1,7% ou seja, ganhamos em um ano mais que o dobro dos dois ultimos e isso só foi possível em função do nosso movimento.

    Por último saimos da greve como iniciamos, fortalecidos. Pela primeira vez na história de Santarém os professores municipais não se intimidaram com as estratégias de intimidação do governo municipal. Em outros momentos, uma decisão judicial seria motivo suficiente para todos retornarem para as escolas e nesse ano foi diferente. Soubemos o momento de iniciar e encerrar a greve.

    Para finalizar gostaria de deixar bem claro que o movimento de greve nunca teve nenhum motivo político partidário contra o governo municipal, mas foi e será fundamentalmente a favor da educação, pois entendemos que luta será permanente seja o governo A, B ou C que esteja a frente da gestão municipal.

    Parabéns à todos os professores municipais!!!!

    Abraços!!!!!

  • Qual a novidade?Quando os professores decidiram grevar ja sabiam que a justiça iria decretar a greve ilegal e os recursos ,também, seriam a favor do governo.Mesmo assim enfrentaram a justiça,enfrentatram esse governo fascista e todas as ameaças por parte da secretária de educação.Não retrocederam,obrigaram o governo a negociar e a ceder.
    Alguém poderia me informar se essa justiça burguesa julgou alguma greve de professores legal nos ultimos trinta anos no Brasil ,se alguem souber é favor postar nesse blog.
    Todos já sabiam que uma tal de súmula vinculante tornaria a greve ilegal.Mas a questão não era juridica e sim ética e moral.Palavras e significados que esse governo desconhece…
    Avante professores, essa foi apenas uma das batalhas que venceram,mas vitorias virão por ai…..

  • Parabéns Maria Telma , se a Educação dependesse de pessoas pequenas como vc , continuariamos esse país de terceiro mundo. Mas aos companheiros do sinprosam quero dar meus parabéns pela coragem de lutar , e dizer que continuem matando um leão a cada dia como estão acostumados a fazer. Isso não foi um tropeço , foi uma rasteira dos gigantes que estão no poder e que em nenhum momento se preocupam com a qualidade do ensino. Duvido que Tibério e ou Maria Telma tem coragem de por seus filhos em escola publica.

  • No SINPROSAN tem algumas figuras que não gostam da palavra verdade. Escondem para a sociedade e os seus filiados algunas verdades que devem ser ditas. O exemplo é esta decisão do TJ que confirnou pela ilagalidade da greve. Confirmou também que os dias devem ser descontados e a aplicação da multa.
    Parabéns Jeso pelo furo de reportagem

    1. Prezada Telma

      Nossa greve foi julgada ilegal, mas foi legitimada pela sociedade. Pior do que a ilegalidade é a imoralidade de se pagar salário mínimo para uma professora com mais de 25 anos de trabalhos à educação santarena.

      Abraços!!!!

  • Tropeçar. É nisso que dá dar passos maiores que a perna.

    Os fracassos do Sintepp em Santarém já deveriam ter feito escola.

    Tiberio Alloggio

    1. Prezado Tiberio

      O que você sugere que os professores façam para serem valorizados de fato? Você acha justo uma professora com mais de 25 anos de trabalho receber ao final do mês um salario mínimo?
      Gostaria sinceramente que você utilizasse esse espaço para criticar, mas para também sugerir aos professores as alternativas para a verdadeira valorização da categoria. Agora sugira alternativas práticas sem discursos vazios.

      Abraços!!!!

    2. Você fala do fracasso do Sintepp, mas não seria a intolerância do seu partido o PT. Lembram daqueles discursos favoráveis as greves? Apois, o PT, a cada dia que passa e novo governo que assume, joga sua história e bandeiras no lixo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *