Profissional de Educação Física: sem limitação de atuação. Foto: Rodrigo Neiva/Flickr
O Conselho Federal de Educação Física (Confef) e o Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região (Cref8) estão proibidos de limitar a atuação dos graduados em licenciatura em Educação Física à educação básica.
Publicada na sexta-feira, 31, a decisão da Justiça Federal vale para todo o Pará.
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O caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro do ano passado. Segundo a ação, assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão, Alan Rogério Mansur Silva, uma resolução do Confef criou uma restrição não prevista na lei que regulamenta a profissão de Educação Física.
A partir dessa resolução (resolução Confef nº 182/2009), o Cref8 passou a expedir as carteiras funcionais dos formados no curso de Licenciatura em Educação Física com a inscrição “atuação educação básica”. Essa restrição impedia os profissionais licenciados de atuarem em clubes, academias de ginástica, clínicas, hospitais, parques ou em qualquer outra atividade que não fosse a de educação nos níveis fundamental e médio.
“A lei que versa sobre a regulamentação dos profissionais de Educação Física, qual seja, a lei nº 9.696/1998, não determina qualquer forma de discriminação entre os licenciados e os bacharéis em Educação Física, assim como não estabelece uma categoria de egressos voltados somente para a educação básica e outra categoria que abarque os demais ambientes de atuação desses profissionais”, registrou o procurador da República na ação.
“Não havendo expressa previsão no texto da lei n° 9.696/98 que autorize os conselhos profissionais a limitar o campo de atuação do profissional a depender de sua formação acadêmica, tal restrição de direitos é indevida”, diz o texto da decisão liminar (urgente), assinada pelo juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana.
Em 2012 o Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação, emitiu parecer em considera “flagrantemente inconstitucional” a discriminação do registro profissional e, portanto, a aplicação de restrições distintas ao exercício profissional de graduados em diferentes cursos de graduação de licenciatura ou de bacharelado em Educação Física.
Devido à mesma ilegalidade, o MPF já ajuizou ações em Rondônia, Roraima, Sergipe, Goiás, Bahia, Santa Catarina e Distrito Federal. Em Goiás, na Bahia e Sergipe a restrição também foi proibida pela Justiça Federal. No Rio Grande do Sul o MPF conseguiu cancelar a prática ilegal por meio de recomendação ao conselho regional de Educação Física no Estado.
Fonte: MPF/PA
Muito obrigado pela informação!
Acredito que antes de vir dar opnião a cerca da fragmentação na formação em Educação Física em licenciatura e bacharelado a pessoa deve conhecer um minimo do que fala. Pois se a formação em Licenciatura em Educação Física é precarizada parte da culpa é do próprio conselho profissional da área que precionou o Conselho Nacional de Educação a criar uma Diretriz curricular nacional dos cursos de graduação em Educação Física totalmente desnecessária e deformadora da formação de licenciados e bacharéis, possibilitando aberrações como o bacharelado em esportes da USP. Tomando por base essa mesma diretriz e por pressão do sistema CREF/CONFEF a formação dos licenciados que outrora visava formar para a atuação ampla no campo profissional passou a formar apenas para a atuação na educação básica mesmo a legislação permitindo a atuação ampla do licenciado. Muitas universidades, principalmente as privadas aproveitando-se da situação passaram a ter dois cursos de Educação Física, licenciatura e bacharelado, assim, os alunos, enganados pelo conselho profissional e pala universidade teriam que se graduar nos dois cursos (mais dinheiro para as IES) para terem a atuação ampla, quando na verdade só lhes bastava a licenciatura. desde que essa lhes proporcionasse conhecimento para a atuação dentro e fora da escola. Por sua vez, o CREF/CONFEF ganha um exercito de bacharéis para pagarem a anuidade fortalecendo o caixa da entidade que andava por baixo tendo em vista que o licenciado que atua na escola não é obrigado a se registrar no conselho profissional, pois a docencia não é profissão regulamentada no país.
Vale ressaltar ainda que o Pará, salvo engano, ainda não formou nenhuma turma de bachareis na área. E ate o momento há apenas uma universidade com sede na capital do estado que oferta essa modalidade. Provavelmente muito em breve a ULBRA oferte o bacharelado em Santarém. O fato é que universidades como a UEPA e a UFPA formam profissionais para atuarem tanto no campo escolar como fora da escola. Fato que pode-se comprovar indo a academia mais proxima de sua casa ou mesmo no parque da cidade, onde trabalham quase que exclusivamente licenciados em Educação Física.
Entendo que existe sim muita diferença de formação do Bacharel em relação a quem só tem a licenciatura, e isso, não somente em relação ao profissional da Educação Física, mas, também, em relação a outras áreas.
Percebe-se com interferências desse tipo o quanto as autoridades se preocupam com a qualificação dos profissionais. tem cursos de licenciatura, que funcionam em verdadeiras espeluncas pelo interior sem um mínimo de condições para um curso superior e muitos se quer fizeram uma avaliação criteriosa para adentrarem nesses cursos, que o diga os parfores da vida. Agora me deu medo!!!!!
Lembrando que a precarização dos conteúdos específicos pra quem só faz uma licenciatura é gritante, e visa sim apenas a atuação na Educação Básica. Tá na hora dos Conselho Federal recorrer imediatamente dessa decisão absurda!!!!
Eles não estão preocupados se o profissional está exercendo a profissão de forma prudente, mas sim o jogo político, mas sim para arrecadação das faculdades, que com isso o profissional para atuar em outras áreas do próprio campo vai ter que pagar dois cursos superiores. Vai vendo….
#ChupaCREF/CONFEF. \o/