STJD pune São Raimundo por jogador irregular, e time fica fora da série D

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STJD pune São Raimundo por jogador irregular, e time fica fora da série D, Banco de reservas do SR na partida contra o Baré
No banco de reservas do SR na partida contra o Baré, Leandro Diniz estava lá

Os auditores da Quarta Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) do Futebol puniram o São Raimundo, de Santarém, pela escalação irregular do atleta Leandro Seixas em partida Série D.

Se mantida a decisão no plenário da corte, a quem cabe recurso, o time ficará de fora da próxima fase da série D do Brasileiro.

Em julgamento realizado na manhã de ontem, dia 30, o São Raimundo foi punido com a perda de 3 pontos na competição e multa de R$ 1 mil em decisão unânime.

De acordo com comunicação feita pela Diretoria de Competições da CBF, o atleta Leandro Gleidson Diniz Seixas foi relacionado para a partida contra o Baré, no último dia 11, sem possuir contrato ativo na Diretoria de Registro e Transferência da CBF.

Ao relacionar o jogador, a equipe alvinegra infringiu o artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva por “incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar da partida”.

ÁUDIO E SÚMULA

Diante dos auditores a defesa do São Raimundo apresentou prova de áudio com entrevista do delegado da partida, Paulo Romano, afirmando que o atleta não estava no banco de reservas, e foi retirado da súmula ao ser constatada a irregularidade antes da partida.

Osvaldo Sestário, advogado contratado pelo clube santareno, sustentou que não houve má fé do Pantera Negra e, diante de dúvidas quanto a inclusão ou não do atleta na súmula, pediu a absolvição do denunciado.

“Temos a entrevista do Sr Romano para uma rádio de Belém. Ele afirma categoricamente que detectou que o jogador estava com o contrato vencido e duas horas antes da partida ligou na CBF e conseguimos corrigir”, sustentou o advogado.

“O erro apareceu, o delegado do jogo avisou ao clube e o jogador foi retirado do jogo. Não foi para o jogo. O artigo 214 diz que incluir na equipe ou fazer constar na súmula. Temos aqui uma dúvida significativa. A CBF em investigação concluiu que houve invasão de hacker e que a súmula foi adulterada”.

E concluiu:

“O jogador sequer ficou no banco. Esse delegado realmente avisou que o jogador não tinha condições e esqueceu de tirar o nome dele na súmula. Como pode aparecer uma súmula com o nome dele e outra sem? Apareceram duas súmulas e o jogador não foi para o jogo. Dentro de campo o clube ganhou a vaga e agora está nessa situação. A defesa vem pedir que, em nome dessa dúvida significativa, que absolvam o clube. O São Raimundo agiu de boa fé e que ele permaneça na competição”.

ATLETA EM CAMPO

Pelo time do Desportivo, Renato Britto afirmou que não há dúvidas quanto a irregularidade e pediu a aplicação da lei.

“Hoje se decide uma vaga na próxima fase da Série D. Nesse caso especifico do ponto de vista jurídico é banal e muito simples. Discussões jurídicas baixíssimas e as provas caminham no sentido único para a punição do denunciado. O artigo 214 é taxativo no sentido da lei de que basta a inscrição na súmula para que se confirme a irregularidade. A súmula oficial que consta nos autos o atleta está presente”, disse a defesa.

Como provas, o advogado do Desportivo juntou imagens que mostram a presença do atleta irregular no banco de reservas da partida e acrescentou.

“Um IP do Pará da cidade de Santarém fraudou a súmula da CBF. O cidadão estava em campo. As imagens foram retiradas do youtube e constam nos melhores momentos o atleta no banco. e comemorando o gol. Não só constou na súmula como estava no banco. O regulamento tem que ser cumprido da mesma forma que o nosso código. O Desportivo defende a procedência total da denúncia com a condenação do São Raimundo”, finalizou.

Com a palavra para voto, o relator Luis Felipe Procópio justificou.

“É incontroverso que o atleta estava sem condições de jogo por não possuir contrato ativo na CBF. O contrato encerrou quatro dias antes da partida em que foi constatada a irregularidade. O artigo 214 não deixa margens para interpretação. A situação do atleta estava irregular e o fato foi reconhecido pela defesa”.

UNANIMIDADE

“[O atleta] foi relacionado para a partida e constou da súmula conforme conclusão da sindicância formada pela CBF para apuração dos fatos. Com pesar me sinto obrigado a aplicar a penalidade do artigo 214 e punir o São Raimundo com a perda de três pontos obtidos na partida pela irregularidade ao artigo 214 do CBJD e aplico multa de R$ 1 mil”.

O mesmo entendimento foi acompanhado pelos auditores José Maria Philomeno e Olímpia Faria e pelo Presidente Luiz Felipe Bulus.

Proferida por unanimidade, a decisão cabe recurso.

Com informações do STJD

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5 Responses to STJD pune São Raimundo por jogador irregular, e time fica fora da série D

  • Ei ….Jeso

    Com relação a vossa pergunta: Qual dos 2 times santarenos vai jogar na série C do Brasileiro em 2018?

    A resposta é …….. a resposta é …… LEÃOBARÇAZUL…. repito…LEÃOBARÇAZUL

    Aos Gatopretanos Pirentos………….QUE CACALHOPANÇA…….. esse timeco faz……

    Que CAGALHOPANÇA……… abissal……..AAAAAAAABISSALLLLLLLLLLLLLL.

    Agora do gato Preto Pirento não se espera….. outra coisa… DESPREPARADOS !!!!!.

  • Ei,,,Ei Gato Preto Pirento.

    É um timeco , despreparado…. sem comando e sem Gestão Profissional.
    Esse timeco é reincidente….. é reincidente……..
    Diretoria fraca….de um amadorismo……..imensurável……

    É Chano de Madame……até porque Pantera…nunca foste e jamis serás.
    Não passa de Chano de Madame do Caritó.
    Vai………….

  • Diretoria INCOMPETENTE, acho até que os próprios diretores fizeram isso de propósito
    poxa o não tem nessa diretoria pessoas competente pra exercer a parte juridica do futebol, ou não sabe de futebol. o São Raimundo perdeu para ele mesmo .

  • Se eu fosse torcedor do SR… eu pedia na justiça ressarcimento pelo tempo PERDIDO como torcedor.

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