
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre Moraes, determinou nesta quarta-feira (10) que o aplicativo Telegram exclua mensagem enviada ontem aos usuários da plataforma com informações falsas sobre o chamado PL das Fake News – projeto que institui medidas para o combate à desinformação e regras para a atividade das empresas de tecnologia no país.
O ministro mandou ainda que a plataforma envie um texto de retratação aos mesmos destinatários.
Segundo a decisão, caso as determinações não sejam cumpridas, o aplicativo deve ser suspenso no país pelo pelo prazo de 72 horas, além de ser multado em R$ 500 mil por hora.
O que diz a decisão do STF contra o Telegram:
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- Apagar mensagens: Remoção ou exclusão de todas as mensagens enviadas pelo aplicativo com desinformação sobre o PL das Fake News no prazo de 1 horas.
- Retratação: Envio de nova mensagem aos mesmos destinatários, no mesmo prazo de 1 hora, com um texto em que afirma ter sido obrigado pela Justiça a se retratar por ter disseminado “flagrante e ilícita desinformação”.
- Sair do ar: Suspensão temporária das atividades de mensagens privadas do Telegram no prazo de 72 horas, em todo território nacional, caso as determinações anteriores sejam descumpridas.
- Multa: Multa de R$ 500 mil ao Telegram caso as decisão pela exclusão da mensagem com desinformação sobre o PL dos Fake News e a retratação não sejam cumpridas.
- Depoimentos: Determina ainda que representantes legais do Telegram no Brasil prestem depoimento à PF no prazo de 48 horas para que esclareçam quem foram os responsáveis por autorizar a mensagem enviada em massa.
A decisão foi tomada após o aplicativo de mensagens enviar a usuários do serviço um comunicado em que faz críticas contra o PL 2630/2020, conhecido como PL das Fake News.
O conteúdo traz uma série de desinformações sobre o projeto de lei, que seria votado na semana passada na Câmara dos Deputados, mas acabou retirado da pauta.
O ministro ainda afirma em seu despacho que a plataforma “é reincidente em práticas que, por ação ou omissão, permitem a proliferação criminosa de mensagens fraudulentas”.
“Dessa vez, entretanto, a situação foi mais grave, pois foi a própria empresa TELEGRAM INC. quem produziu e veiculou a mensagem fraudulenta, sendo ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIA A IMEDIATA CESSAÇÃO DA GRAVISSIMA LESÃO AO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E SUA REPARAÇÃO”, afirma o magistrado.
Com informações de O Globo
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