15 anos x show: clube recua, mas quer fim do debut 1 minuto depois da meia-noite

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15 anos x show: clube recua, mas quer fim do debut 1 minuto depois da meia-noite

A defesa do Centro Recreativo, tradicional clube de Santarém (PA), resolveu acatar a decisão liminar (provisória) do juiz Aubério Filho, e ceder o espaço para festa de 15 anos nesta sexta-feira (31) — e não para o show de Geraldo Azevedo. Pelo menos até à meia-noite.

Comunicou, porém, à Justiça nesta quinta-feira (30) que quer que a responsável pelo debut inicie a desocupação do espaço no primeiro minuto do dia 1º, para o início do show do artista pernambucano às 00:30.

 

Os advogados Geraldo Sirotheau, que é o presidente do clube, e mais Leila Paduano e Jordan Aguiar assinam a petição protocolada nesta manhã.

“O peticionante [Centro Recreativo] se obriga a informar a este Juízo que, de acordo com a decisão tomada, deverá cumprir com os exatos termos do contrato discutido, para a disponibilização do espaço à Requerente [Ilmara Souza, mãe da aniversariante] no dia 31/01/2020, a partir das 8:30 da manhã até às 00:00h, quando finaliza o dia contratado”, justificou a defesa.

“Vale ressaltar que em tratativa com o contratante do show do cantor Geraldo Azevedo [Kirk Xabregas], foi convencionado, cordialmente, que o evento realizar-se-á nas primeiras horas do dia 01/02/2020, período não contratado pela Requerente, motivo pelo qual, às 00:01 horas do dia seguinte ao contratado (01/02/2020), a ora Requerente, deverá desocupar o salão para os preparativos do segundo evento, que iniciará às 00:30 horas”.

Cópia do contrato obtida pelo Blog do Jeso pontua, no entanto, que a médica tem até às 12h do dia 1º para entregar o espaço. O documento tem 29 cláusulas e foi assinado pelas partes em outubro do ano passado.


A cláusula 15


A defesa do Recreativo, ao final de sua petição, requereu ao juiz do caso, “pelo princípio de isonomia”, se o espaço não for desocupado após a meia-noite, “apoio policial”, assim como aplicação de multa de R$ 150 mil contra a médica Ilmara Souza, para que o show de Geraldo Azevedo seja realizado em seguida.

Até o fechamento dessa matéria, o juiz Aubério Filho ainda não havia se manifestado sobre o pedido do clube.

— LEIA também sobre o caso: Show x 15 anos: vídeo desafiador de Kirk provocou elevação da multa para R$ 150 mil


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9 Responses to 15 anos x show: clube recua, mas quer fim do debut 1 minuto depois da meia-noite

  • Será que não tem algo mais interessante e importante acontecendo em Santarém?desculpa mas isso é coisa provinciana!,fala sério!Lúcio

    1. Vc só conseguiu enxergar a árvore — e não a floresta. Há um embate jurídico de alta relevância nesse caso: o respeito ao consumidor, ao contrato previamente assinado, o Estado de Direito em pleno exercício da vida cotidiana das pessoas comuns. Se vc não conseguiu vislumbrar isso, sinto muito.

  • Ainda tem uma outra decisão
    Poder Judiciário
    2a Turma Direito Privado
    Comarca de Origem Santarem
    Agravo de Instrumento: 0800327-47.2020.8.14.0000
    IV – Advirta-se à parte agravante CENTRO RECREATIVO, através de seus representantes/procuradores que se abstenha de proceder de modo temerário nos autos, sob pena de aplicação das sanções pela prática de ato atentatório à dignidade a justiça e por litigância de má-fé, com fulcro nos arts. 77 c/c 80 do CPC/2015.

  • Seria bom fazer a consulta sobre a decisão referente o caso.
    PROCESSO: 0800208-30.2020.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
    REQUERENTE: ILMARA SILVA DE SOUSA
    ADVOGADO: SÔNIA VALÉRIA PINHEIRO GUIMARÃES (OAB/PA 18.222) REQUERIDO: CENTRO RECREATIVO
    ADVOGADO: GERALDO M. A. SIROTHEAU (OAB/PA 4.478)

  • Acho que a situação desse imbróglio já foi resolvida, o Show já está sendo anunciado para o Clube Atlético Cearense.

  • Seria ideal averiguar os fatos de direito comprovadamente com o contrato para se ter a certeza de tal informação. Creio que em todo contrato noturno seja quase que impossível terminar uma festa antes da meia noite quando se fala de 15 anos, formatura, casamento, etc. Só resta solicitar a cópia do contrato junto a direção do Centro Recreativo assinado para confirmar tal informação, mas buscando em alguns contratos, observo que “Toda a decoração e equipamentos utilizados no evento deverão ser retirados e removidos imediatamente após o término do evento, devendo o espaço locado estar desimpedido ATÉ ÀS 12:00 HS DO DIA SUBSEQUENTE”.

  • 12:00 não é meia-noite!!!
    Meia-noite é 00:00!!!
    Ou seja ela deverá desocupar o ambiente até o meio-dia (12:00) do dia subsequente (01/02)
    Não é verdade???

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