Ação na Justiça Federal pede fim de plantação de arroz em terras públicas no Marajó

Publicado em por em Justiça

Ação na Justiça Federal pede fim de plantação de arroz em terras públicas no Marajó
Plantação de arroz na ilha do Marajó. Foto: Cícero Pedrosa Neto/Amazônia Real

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Pará (MPPA) entraram com ação na Justiça Federal nesta quinta-feira (11) com pedido de decisão liminar (imediata), para corrigir uma série de ilegalidades que vêm provocando riscos à sobrevivência das famílias da área quilombola de Rosário e Mangabal, em Salvaterra, no arquipélago do Marajó (PA).

Segundo investigações, são irregulares os registros imobiliários e os
cadastros ambientais de duas fazendas que fazem divisa com o território
quilombola, e o licenciamento ambiental que permitiu o plantio de
arrozal nessas fazendas não levou em consideração os impactos aos
quilombolas nem previu consulta prévia, livre e informada às famílias.

 

O MPF e o MPPA também apontam que é inconstitucional a lei municipal que autorizou a doação de terreno para a instalação de fábrica de beneficiamento do arroz, e que há omissão da União e do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) no processo de regularização fundiária quilombola.

Os quilombolas relataram ao MPF e ao MPPA a ocorrência de desmatamento e de impactos provocados por agrotóxicos, como problemas respiratórios que atingem as crianças das comunidades, além do desvio de cursos d ́água e de preocupações com a contaminação do rio onde os moradores pescam.

O escoamento da produção de arroz, segundo os quilombolas, está sendo realizado por dentro do território das famílias, por meio de caminhões que trafegam em velocidade inadequada, e a rizicultura está sendo desenvolvida em área de uso da comunidade.

Comerciante e União: alvos da ação

Além disso, técnicos do MP verificaram que áreas importantes não apenas para a comunidade do Rosário e Mangabal, mas também para outros territórios quilombolas, passaram a ser consideradas como áreas de fazendas citadas na ação.

A foi ajuizada contra o município de Salvaterra, o prefeito, Valentim Lucas de Oliveira, o Estado do Pará, o comerciante Joabe Dauzacker Marques, o Incra e a União.

Como medidas urgentes, os membros do MP pedem determinação para realização de perícias sobre os danos socioambientais provocados pelas atividades de plantio e beneficiamento de arroz, e o bloqueio das matrículas das fazendas Boa Esperança e Jutuba e do imóvel doado pela prefeitura ao comerciante, localizado na rodovia PA 154, Km 06, na Vila de Condeixa.

Também foi pedido, como medida emergencial, que a Justiça determine que a regularização fundiária da comunidade quilombola do Rosário e Mangabal seja realizada em 60 dias.

Inconstitucional

Como medidas não urgentes, procuradores da República e promotora de Justiça pediram que ao final do processo judicial seja declarada a inconstitucionalidade da lei municipal que autorizou a doação de terreno ao arrozeiro, e que seja ordenado o cancelamento das licenças ambientais e a reparação dos danos socioambientais e morais provocados pelas atividades nas áreas de plantio e beneficiamento de arroz.

Os valores relativos aos impactos provocados aos quilombolas devem ser destinados à regularização fundiária do território de Rosário e Mangabal, diz o pedido. Foi requerido, ainda, que a sentença confirme o cancelamento das matrículas irregulares dos imóveis, e obrigue o cancelamento de seis registros no Cadastro Ambiental Rural (CAR) sobrepostos à área quilombola

Por fim, MPF e MPPA pedem condenação da União e do Incra ao pagamento de indenização pela demora na regularização fundiária — o processo se arrasta desde 2007, sem solução —, além pedirem que a União, o Incra e o Estado do Pará também indenizem os quilombolas por danos morais provocados pelo fato de o licenciamento ambiental não ter levado em consideração essas famílias.

Detalhes das irregularidades – O MPF e o MPPA consideram inconstitucional e dilapidatória do patrimônio público a lei municipal que autorizou a doação de terreno para a unidade de beneficiamento do arroz porque não houve licitação nem procedimento formal com o encadeamento de todos os atos que culminaram na alienação do terreno.

Sobre os registros imobiliários das fazendas Boa Esperança e Jutuba, a ação aponta que não há comprovação de que as fazendas foram apartadas do patrimônio público. O que ficou comprovado nas investigações, segundo os membros do MP, é que, visando dar aparência de legalidade à ocupação dessas fazendas, o arrozeiro inseriu áreas públicas no CAR e indicou registro imobiliário que não se refere à totalidade do imóvel cadastrado.

 

O licenciamento ambiental ignorou a obrigatoriedade de avaliação dos impactos aos quilombolas e descumpriu a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da necessidade de consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais afetadas.

Em documentos produzidos pelas famílias, e em oitivas de lideranças feitas durante as investigações, os quilombolas deixaram claro seu posicionamento contrário à instalação da atividade de rizicultura em imóvel localizado nas proximidades do território de Rosário e Mangabal.

Com informações do MPF e MPPA

LEIA também: Justiça Federal condena 5 envolvidos em fraudes contra o INSS no Pará


Publicado por:

One Response to Ação na Justiça Federal pede fim de plantação de arroz em terras públicas no Marajó

  • É preciso uma resposta imediata contra os devastadores da Amazônia, que acabaram com a natureza no Sul e Sudeste do Brasil, além do Centro-Oeste. Agora, estão como gagafanhotos medonhos destroçando a Mata Amazônica. Verifiquem na Região de Almeirim e Praínha na Comunidade do Acarapi partindo do Rio Parú (Flota Parú)….Como embarcaçôes da Marinha estão estacionadas em Almeirim e região, ao que parece fiscalizando, as balsas diárias carregadas de toras de madeira descendo o Rio Parú e adjacências “sumiram”, tudo ilegal.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *