
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Pará (MPPA) entraram com ação na Justiça Federal nesta quinta-feira (11) com pedido de decisão liminar (imediata), para corrigir uma série de ilegalidades que vêm provocando riscos à sobrevivência das famílias da área quilombola de Rosário e Mangabal, em Salvaterra, no arquipélago do Marajó (PA).
Segundo investigações, são irregulares os registros imobiliários e os
cadastros ambientais de duas fazendas que fazem divisa com o território
quilombola, e o licenciamento ambiental que permitiu o plantio de
arrozal nessas fazendas não levou em consideração os impactos aos
quilombolas nem previu consulta prévia, livre e informada às famílias.
O MPF e o MPPA também apontam que é inconstitucional a lei municipal que autorizou a doação de terreno para a instalação de fábrica de beneficiamento do arroz, e que há omissão da União e do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) no processo de regularização fundiária quilombola.
Os quilombolas relataram ao MPF e ao MPPA a ocorrência de desmatamento e de impactos provocados por agrotóxicos, como problemas respiratórios que atingem as crianças das comunidades, além do desvio de cursos d ́água e de preocupações com a contaminação do rio onde os moradores pescam.
— ARTIGOS RELACIONADOS
O escoamento da produção de arroz, segundo os quilombolas, está sendo realizado por dentro do território das famílias, por meio de caminhões que trafegam em velocidade inadequada, e a rizicultura está sendo desenvolvida em área de uso da comunidade.
Comerciante e União: alvos da ação
Além disso, técnicos do MP verificaram que áreas importantes não apenas para a comunidade do Rosário e Mangabal, mas também para outros territórios quilombolas, passaram a ser consideradas como áreas de fazendas citadas na ação.
A foi ajuizada contra o município de Salvaterra, o prefeito, Valentim Lucas de Oliveira, o Estado do Pará, o comerciante Joabe Dauzacker Marques, o Incra e a União.
Como medidas urgentes, os membros do MP pedem determinação para realização de perícias sobre os danos socioambientais provocados pelas atividades de plantio e beneficiamento de arroz, e o bloqueio das matrículas das fazendas Boa Esperança e Jutuba e do imóvel doado pela prefeitura ao comerciante, localizado na rodovia PA 154, Km 06, na Vila de Condeixa.
Também foi pedido, como medida emergencial, que a Justiça determine que a regularização fundiária da comunidade quilombola do Rosário e Mangabal seja realizada em 60 dias.
Inconstitucional
Como medidas não urgentes, procuradores da República e promotora de Justiça pediram que ao final do processo judicial seja declarada a inconstitucionalidade da lei municipal que autorizou a doação de terreno ao arrozeiro, e que seja ordenado o cancelamento das licenças ambientais e a reparação dos danos socioambientais e morais provocados pelas atividades nas áreas de plantio e beneficiamento de arroz.
Os valores relativos aos impactos provocados aos quilombolas devem ser destinados à regularização fundiária do território de Rosário e Mangabal, diz o pedido. Foi requerido, ainda, que a sentença confirme o cancelamento das matrículas irregulares dos imóveis, e obrigue o cancelamento de seis registros no Cadastro Ambiental Rural (CAR) sobrepostos à área quilombola
Por fim, MPF e MPPA pedem condenação da União e do Incra ao pagamento de indenização pela demora na regularização fundiária — o processo se arrasta desde 2007, sem solução —, além pedirem que a União, o Incra e o Estado do Pará também indenizem os quilombolas por danos morais provocados pelo fato de o licenciamento ambiental não ter levado em consideração essas famílias.
Detalhes das irregularidades – O MPF e o MPPA consideram inconstitucional e dilapidatória do patrimônio público a lei municipal que autorizou a doação de terreno para a unidade de beneficiamento do arroz porque não houve licitação nem procedimento formal com o encadeamento de todos os atos que culminaram na alienação do terreno.
Sobre os registros imobiliários das fazendas Boa Esperança e Jutuba, a ação aponta que não há comprovação de que as fazendas foram apartadas do patrimônio público. O que ficou comprovado nas investigações, segundo os membros do MP, é que, visando dar aparência de legalidade à ocupação dessas fazendas, o arrozeiro inseriu áreas públicas no CAR e indicou registro imobiliário que não se refere à totalidade do imóvel cadastrado.
O licenciamento ambiental ignorou a obrigatoriedade de avaliação dos impactos aos quilombolas e descumpriu a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da necessidade de consulta prévia, livre e informada às comunidades tradicionais afetadas.
Em documentos produzidos pelas famílias, e em oitivas de lideranças feitas durante as investigações, os quilombolas deixaram claro seu posicionamento contrário à instalação da atividade de rizicultura em imóvel localizado nas proximidades do território de Rosário e Mangabal.
Com informações do MPF e MPPA
LEIA também: Justiça Federal condena 5 envolvidos em fraudes contra o INSS no Pará
É preciso uma resposta imediata contra os devastadores da Amazônia, que acabaram com a natureza no Sul e Sudeste do Brasil, além do Centro-Oeste. Agora, estão como gagafanhotos medonhos destroçando a Mata Amazônica. Verifiquem na Região de Almeirim e Praínha na Comunidade do Acarapi partindo do Rio Parú (Flota Parú)….Como embarcaçôes da Marinha estão estacionadas em Almeirim e região, ao que parece fiscalizando, as balsas diárias carregadas de toras de madeira descendo o Rio Parú e adjacências “sumiram”, tudo ilegal.