Advogado alvo do Gaeco no Pará nega ser integrante do PCC

Publicado em por em Contraponto, Justiça, Pará

Advogado alvo do Gaeco no Pará nega ser integrante do PCC
A operação Muralha, do Gaeco, foi deflagrada na segunda-feira (26). Foto: MPPA

A defesa do advogado Anderson Alves de Jesus Freitas, alvo de busca e apreensão na operação Muralha, deflagrada na segunda-feira (26) pelo Gaeco, negou que ele seja integrante da organização criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital) .

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, vinculado ao Ministério Público do Pará, também mirou em outros 3 advogados, conforme o JC noticiou.

“Anderson está sendo investigado pelo simples fato de que teria advogado anos atrás para pessoas presas por crimes graves e ter recebido honorários por isso”, explica o advogado Lucas Sá, que assina o contraponto enviado ao portal JC no início da tarde desta quarta-feira (28).

“Sempre importante deixar claro que advogado criminal não precisa justificar para ninguém a origem do dinheiro que está recebendo do cliente para custear sua defesa”.

Leia abaixo a íntegra do contraponto:

“O advogado criminalista Anderson Alves não está sendo investigado pelo Ministério Público do Pará pela prática de levar e trazer mensagens dos presídios de integrantes de facção criminosa.

Anderson está sendo investigado pelo simples fato de que teria advogado anos atrás para pessoas presas por crimes graves e ter recebido honorários por isso.

Isto não é lavagem de dinheiro.

Sempre importante deixar claro que advogado criminal não precisa justificar para ninguém a origem do dinheiro que está recebendo do cliente para custear sua defesa.

Caso contrário, em alguns casos somente a defensoria pública poderia atuar e a ampla defesa constitucional estaria morta, pois os acusados não poderiam escolher livremente seus defensores.

Além disso, a lavagem de dinheiro do advogado criminal com relação aos seus honorários só ocorre se o seu mandato for utilizado como uma ficção, uma fraude com o objetivo de auxiliar o criminoso a dissimular a origem ilícita no dinheiro.

No caso, a intenção era de receber os honorários pelos serviços efetivamente prestados.

Uma simples consulta ao sistema de processos do Tribunal de Justiça do Pará comprova que Anderson efetivamente advogou.

A simples análise dos extratos bancários comprova que o advogado recebeu seus honorários.

Anderson não é integrante de facção criminosa. Ele é honrado advogado criminalista atuante e professor universitário.

Este grande mal-entendido há de ser reparado. Criminalizar o direito de defesa não é o caminho adequado.

A democracia brasileira não poder mais aceitar que o advogado seja confundido com seu cliente, independente de quem seja e dos crimes pelos quais esteja sendo acusado.

Todos têm direito de defesa.”

Lucas Sá, advogado de defesa de Anderson Alves.

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