Após demissão de 200 em Novo Progresso, Justiça ordena que empresa pague direitos trabalhistas

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Após demissão de 200 em Novo Progresso, Justiça ordena que empresa pague direitos trabalhistas

Uma sentença da Vara do Trabalho de Itaituba (PA) determinou que o frigorífico Redentor Foods Indústria, Comércio, Agroindústria e Participações efetue a baixa das carteiras de trabalho e previdência social (CTPS) dos empregados dispensados coletivamente do estabelecimento da cidade de Novo Progresso, e pague salários em atraso, aviso-prévio proporcional, saldo de salário, 13º salário proporcional, férias mais 1/3, vencidas e proporcionais, FGTS mais multa de 40%, além de liberar as guias de seguro-desemprego atualizadas. A baixa nas CTPS deve se dar eletronicamente, para conferir maior agilidade ao processo.

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A decisão é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), Procuradoria do Trabalho no Município de Santarém, após a demissão de mais de 200 empregados do estabelecimento da Redentor Foods em Novo Progresso, sem comunicação com os órgãos trabalhistas e sem adimplemento dos direitos dos empregados.

Anteriormente, o MPT já havia obtido liminar que determinou que a empresa apresentasse lista com nomes e dados dos empregados; baixasse a CTPS de cada um deles e apresentasse planilha de cálculos com especificação das verbas a eles devidas.

Na ocasião, também foram expedidos alvarás judiciais para levantamento do saldo de FGTS da conta vinculada de cada trabalhador da empresa com demissão sem justa causa, bem como para liberação de guias de habilitação no seguro-desemprego dos ex-empregados que tenham cumprido os requisitos previstos em lei para recebimento do benefício.

Danos morais

A Justiça também impôs bloqueio judicial no valor de R$ 2 milhões nas contas do frigorífico e a emissão de ofícios às rádios de Itaituba e Novo Progresso para que os trabalhadores tomassem conhecimento da Ação Civil Pública.

Na sentença emitida no final de agosto, a Redentor Foods também foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil reais em danos morais coletivos.

Com informações do MPT/PA-AP


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