
A Corregedoria do MP (Ministério Público) do Pará decidiu pelo arquivamento do procedimento disciplinar preliminar instaurado para apurar supostas ilegalidades na conduta funcional dos promotores de justiça em Santarém que participaram da primeira fase da operação Perfuga, em agosto do ano passado.
A representação foi feita pelo presidente da OAB em Santarém, Ubirajara Bentes Filho, contra 3 promotores:
— Ramon Furtado Santos;
— José Augusto Nogueira Sarmento e
— Maria Raimunda da Silva Tavares
A representação da OAB foi motivada por ações ocorridas na Perfuga, no dia 8 de agosto, que emitiu ordens de prisão para os advogados Esequiel Aquino e Wilson Lisboa, e condução coercitiva para Ardilene Lisboa, bem como mandados de busca e apreensão.
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Ubirajara Bentes Filho sustentou que não haviam sido atendidas as prerrogativas de comunicação antecipada dos atos à OAB, quando se trata de advogados.
Foram juntadas ao procedimento a representação da OAB e as defesas dos 3 promotores, além de áudios de entrevistas e matérias jornalísticas do dia da operação.
Na decisão, a Corregedoria do MP destaca que o principal ponto de contestação foi a realização de diligências de busca e apreensão em residência de advogados sem comunicação prévia à OAB.
Foi apurado, porém, que “a OAB foi notificada da realização da mesma, tão logo iniciado o expediente deste órgão, em comunicação direta ao presidente da subseção de Santarém. Do mesmo modo, a narrativa apresentada próprio requerente, em um primeiro momento, reconheceu que as prerrogativas dos advogados estavam sendo respeitadas, conforme demonstrado em áudio de entrevistas concedidas pelo mesmo”, relata a corregedoria.
Em relação às medidas processuais adotadas pelos promotores, e que poderiam resultar em nulidades, a corregedoria ressalta que deve ser feita em juízo, pois as medidas do procedimento visam somente apurar o exercício da independência funcional dos membros do MP, “não estando configurada qualquer ocorrência de falta disciplinar”.
A decisão foi comunicada aos promotores de justiça pela corregedoria, em expediente datado do dia 23 de abril.
Com informações do MP do Pará
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