Defesa do JC reverte sentença favorável a militar da PM por suposta fake news

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Defesa do JC reverte sentença favorável a militar da PM por suposta fake news
Alexandre Paiva, advogado que reverteu a sentença de 1º grau. Foto: Arquivo pessoal

A defesa do JC reverteu sentença de 1º grau da Justiça de Belém (PA) que condenou o editor do portal, repórter Jeso Carneiro, a pagamento de indenização por danos morais por publicação de suposta fake news (notícia falsa) e a foto de um oficial da PM do Pará, em fevereiro de 2018. A banca Alexandre Paiva Advocacia Criminal é quem fez a defesa do site.

Para a juíza Ana Lúcia Lynch, que reformou a sentença, “se o fato já é público, o evento divulgado juntamente com a imagem afasta a alegação de ofensa à honra ou à intimidade. Atos policiais, prisões e atos judiciais, inclusive julgamentos, são públicos via de regra, e isso afasta a alegação de lesão à imagem captada nessas circunstâncias”.

O major PM Leonardo do Carmo Oliveira alegou, em sua defesa, que foi inocentado das acusações relativas aos fatos noticiados pelo JC, que lhe teria causando danos à sua imagem, afetando-lhe, ainda, a saúde mental.

“Restou demonstrado nos autos que a matéria veiculada pelo reclamado/recorrente também foi divulgada por diversos outros canais de comunicação, além do que a data de publicação é fevereiro de 2018, portanto anterior a sentença absolutória de outubro de 2019, não cabendo a alegação de que o reclamado imputou prática de atos criminosos ao reclamante e propagou notícias, como se ainda aquele estivesse encarcerado, mesmo ciente da sentença absolutória proferida pela Justiça Militar”, rechaçou a magistrada.

Por conta da sentença de 1º grau, o JC decidiu retirar a foto do major Leonardo do Carmo Oliveira. Mas manteve no ar a matéria, que, inclusive, é originária da assessoria de comunicação do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

“É bom salientar que é essencial, comprovar a ocorrência de efetiva violação, nossa jurisprudência, é enfática em asseverar que meras suposições, destituídas de
qualquer amparo, não configuram danos à imagem.

O acórdão (sentença de 2º grau) foi publicado nesta sexta-feira (8). Confira a íntegra abaixo. Cabe recurso extraordinário ao STF (Supremo Tribunal Federal).

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