
O ex-prefeito cassado de Oriximiná (PA) Willian Fonseca (PRTB) está de volta ao cargo, por nova determinação da Justiça. Desta vez, por ordem do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará, em decisão monocrática neste sábado (18) da desembargadora Gleide Pereira de Moura.
“Entendo que merece a concessão de efeito ativo ao recurso [de Willian Fonseca], uma vez que evidenciada violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório previstos no artigo 5.º, LV, da Constituição Federal, assim como a inobservância ao disposto nos incisos do art. 5.º, inc. II, do Decreto-Lei n.º 201/67 e, reflexamente, à Súmula Vinculante nº 46 e à ADPF nº 378-DF”, justificou a magistrada..
Ela se refere ao fato da defesa de Willian Fonseca ter alegado que a votação na sessão da Câmara de Vereadores de Oriximiná que acatou a denúncia de cassação em agosto (dia 10) contra o então prefeito contrariou a lei por não ter sido aberta e nominal.
Por maioria qualificada (10 votos), a Casa recebeu o pedido de cassação protocolado pelo cidadão José Maria Calderaro por crime de responsabilidade (contratação irregular de quase 1.500 servidores públicos) cometido por Fonseca.
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Em primeira instância, o juiz Wallace Sousa indeferiu o recurso. Fonseca recorreu ao TJ do Pará. Ontem, a desembargadora de plantão Gleide Moura, acatou o pedido.
“DEFIRO o pedido de efeito ativo recursal para conceder a tutela de urgência ao processo nº 0801586-9.2021.8.14.0037, determinando a imediata reintegração do Agravante [Willian Fonseca] ao cargo de Prefeito Municipal de Oriximiná e ficando suspensos os efeitos do Processo nº 002/2021-CEP/CMO da Câmara Municipal de Oriximiná e o Decreto Legislativo nº 09/2021-CMO”, ordenou Gleide Moura.
E ressaltou:
“Devendo a Câmara Municipal proceder com a convocação de sessão extraordinária do Legislativo Municipal para que o Processo nº 002/2021-CEP/CMO tenha refeita a votação do recebimento da denúncia oferecida pelo cidadão José Maria Calderaro Filho em 09 de agosto de 2021 contra o agravante, votação esta que deverá ser nominal, com as devidas anotações em ata sobre o voto de cada vereador na ocasião, conforme previsão do inc. II do art. 5º, do Decreto-Lei nº 201/67, podendo o processamento da denúncia prosseguir seu curso regular na forma do rito legal”.

Além de cassado, Willian Fonseca foi punido com inelegibilidade de 8 anos. Argemiro Diniz Filho, vice-prefeito eleito, assumiu o cargo de prefeito.
A íntegra da nova decisão do caso:
Recurso que coloca de volta Fonseca no cargo by Blog do Jeso on Scribd
Prefeito couro de minhoca, vai e volta, volta e vai…🤣 🤣 🤣 🤣