Janot pede anulação dos atos processuais sobre a morte do prefeito de Tucuruí

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Em parecer, Janot pede anulação dos atos processuais sobre a morte do prefeito de Tucuruí, rodrigo janot
Rodrigo Janot, vice-procurador da República

O sub-procurador geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer recomendando a anulação de todos os atos processuais do juiz de Tucuruí, José Leonardo Vasconcelos, na investigação da Polícia Civil do Pará sobre a morte do prefeito de Tucuruí, Jones William, ocorrida em julho do ano passado.

O parecer foi emitido ontem, 8.

Nele, Janot acatou a tese do advogado Roberto Lauria, que sustenta que toda a investigação é nula, uma vez que o juiz José Leonardo Frota de Vasconcelos não teria competência para atuar no processo, uma vez que a causa envolve o prefeito Artur Brito, que tem foro privilegiado, só cabendo ao Tribunal de Justiça do Pará a competência de julgá-lo.

O juiz de Tucuruí decretou diversas medidas cautelares, dentre as quais a prisão temporária de Josenilde Brito, mãe do prefeito. Ao assim agir, segundo Janot, o magistrado teria usurpado a competência do TJ do Pará.

O inquérito deveria ter sido remetido ao TJ logo após o surgimento de indícios da participação do prefeito no delito. Um dos desembargadores seria designado relator, e a quem caberia a decisão de eventual cisão das apurações.

Para Janot, o juiz de Tucuruí errou propositalmente, pois ao decretar a prisão de Josenilde Brito já sabia que ela era mãe do prefeito Arthur Brito, que possui foro privilegiado.

O sub-procurador recomenda no parecer que todos os atos do juiz sejam considerados provas ilícitas, como determina a lei.

Arthur Brito, sua mãe e o delegago Firmino
Arthur, sua mãe Josenilde e o delegada responsáel pelas investigações. Gilmar Firmino

“Como é cediço, o desmembramento deve ser pautado por critérios de conveniência e oportunidade, estabelecidos pelo Juízo da causa, no caso, o de maior graduação, ou seja, o Tribunal de Justiça, o que não se verificou na hipótese”, explicou Janot.

“Registre-se, por fim, que a ação penal se encontra em trâmite perante o Tribunal de Justiça. Manifesta, portanto, a incompetência do Magistrado [Leonardo Vasconcelos] que deferiu a medida cautelar de quebra do sigilo bancário, devendo ser considerada, pois, prova ilícita”.

Neste link, a íntegra da decisão.

Com informações do portal Pará News

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