As defesas do empresário Adnor Batista e da servidora pública Cinthia Ednamay Figueredo Sobral entraram com recurso (embargos de declaração) contra decisão do Tribunal de Justiça do Pará que manteve a condenação dos dois por crime de corrupção (improbidade administrativa).
O recurso é utilizado para pedido de esclarecimento da decisão, quando houver no acórdão (decisão da turma) ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
A decisão à unanimidade saiu há 10 dias, proferida pela Primeira Turma de Direito Público.
Adnor Batista é ex-presidente do Sirsan (Sindicato Rural de Santarém) e Cinthia Sobral dirigiu a regional da Adepará (Agência de Defesa Agropecuária do Pará) em Santarém. O esquema de corrupção, segundo o Ministério Público, foi montado por eles quando exerceram esses cargos.
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TRAMITAÇÃO
Depois de ajuizados, os embargos de declaração são enviados para o MP. Isso ocorre quando há pedido de efeitos modificativos do acórdão. O MP tem 5 dias para manifestação a partir do despacho da relatora do caso, desembargadora Ezilda Pastana Mutran.
O recurso será, então, analisado por Ezilda Mutran, que elabora o relatório e o voto, envia aos demais integrantes da Primeira Turma de Direito Privado, e pede dia para o julgamento.
Os embargos de declaração são julgados pelo colegiado. Os magistrados não têm prazo para julgar o recurso e ainda não há uma data definida.
Dos embargos de declaração, cabem recursos para os tribunais superiores.
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