TJ do Pará mantém sentença que condenou o “Rei das Licitações” do governo Von

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TJ do Pará mantém sentença que condenou o
O juiz Flávio Lauande e os reus Cinthia e Adnor Batista

Em sentença de 14 páginas e votação unânime da Primeira Turma de Direito Público, o TJ (Tribunal de Justiça) do Pará manteve a condenação do empresário santareno Adinor Batista dos Santos e da servidora pública estadual Cinthia Ednamay Figueiredo Sobral por crime de corrupção (improbidade administrativa).

Adnor Batista era apontado como o “Rei das Licitações” na gestão do prefeito Alexandre Von (2013-2016). Cinthia Sobral dirigiu a Regional da Adepará em Santarém.

Os dois réus ainda podem recorrer da decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em Brasília.

A sentença mantida de primeiro grau foi proferida pelo juiz Flávio Lauande em setembro de 2016. O Ministério Público do Pará foi quem ajuizou a ação em 2010.

Adnor e Cinthia, segundo o MP, teriam desviados cerca de R$ 100 mil dos cofres públicos. A maior parte – R$ 70,2 mil – foi obtido com a venda de vacina contra a febre aftosa na região, em 2008.

O empresário, com a cumplicidade da veterinária da Adepará, teria usado tanto o Sirsan (Sindicato Rural de Santarém) como a autopeças de sua propriedade, a Tropical Autopeças, para lavar o dinheiro.

“É importante mencionar que o Sr. Adnor dos Santos, proprietário da Tropical Auto Peças, era também presidente do sindicato [Sirsan], a época dos fatos, justificando a sua participação nas fraudes analisadas”, ressaltou a desembargadora Ezilda Mutran, relatora do caso no TJ.

“Desta forma, resta devidamente comprovada a prática de ato de improbidade administrativa que ocasionou lesão ao erário, pelo desvio de verba pública e dispensa de licitação. Diante de todo o exposto, entendo que foi acertada a decisão do juízo de primeiro grau, eis que demonstrado
claramente diversos atos de improbidade administrativa pelos apelantes, configurando enriquecimento ilícito e lesão ao erário público”.

Neste link, as penas aplicadas pelo juiz Flávio Lauande ao empresário e à servidora pública.

Neste link, a íntegra da decisão do TJ do Pará.


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