Juiz decreta prisão preventiva de casal preso no sábado em bunker do tráfico em Santarém

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Juiz decreta prisão preventiva de casal preso no sábado em bunker do tráfico em Santarém
O casal Paulo Silvano e Leide Diana foram presos em flagrante no sábado. A Justiça decretou a prisão preventiva deles neste domingo. Foto: JC

Em decisão neste domingo (4), o juiz Alexandre Rizzi, da 1ª Vara Criminal de Santarém (PA), decretou a prisão preventiva de Paulo Silvano Assis da Silva, 42 anos, e Leide Diana Silva, 39.

O casal foi preso em flagrante no sábado (3) durante uma operação da Polícia Civil do Pará, comandada pelo delegado Jamil Kasseb, que resultou na apreensão de quase meia tonelada (exatos 431,850 kg) de drogas – maconha e cocaína.

Na sua decisão, Rizzi destacou a gravidade do crime e a grande quantidade de drogas apreendidas como justificativas para a prisão do casal, ambos nascidos em Santarém.

“A prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta do crime e a quantidade expressiva de drogas apreendidas”, afirmou o juiz Alexandre Rizzi. Ele também ressaltou que “as medidas cautelares diversas da prisão se revelam inadequadas ou insuficientes para o caso em questão”.

Parte da dorga apreendida pela Polícia Civil do Pará dentro do bunker usado pelo tráfico em Santarém. Foto: JC

Defesa do casal

A defesa ddo casal, a cargo da advogada Elizangela Gemaque de Almeida, pleiteou a liberdade provisória dos acusados, alegando a ausência de antecedentes criminais de Leide Diana Silva, a dependência de sua filha menor de idade e os problemas de saúde de Paulo Silvano Assis da Silva.

O Ministério Público do Pará, representado pela promotora de justiça Dully Sanae, manifestou-se, contudo, pela manutenção da prisão.

O juiz Alexandre Rizzi decidiu pela prisão preventiva, ressaltando que “a quantidade de drogas apreendidas e os antecedentes criminais de Paulo Silvano Assis da Silva justificam a necessidade de sua permanência preso ao longo de todo o processo”.

Além disso, o magistrado autorizou a destruição das drogas apreendidas, com a reserva de amostra para laudo definitivo, e ordenou que fossem expedidos mandados de prisão em nome dos acusados.

O caso segue em tramitação na 1ª Vara Criminal de Santarém, e a prisão preventiva do casal será mantida até o julgamento final.

O que é prisão preventiva

A prisão preventiva é uma medida cautelar que mantém o acusado preso durante o processo judicial. Ela é decretada pelo juiz quando há indícios suficientes de que o acusado cometeu o crime e quando outras medidas, como o uso de tornozeleira eletrônica ou a proibição de sair da cidade, não são suficientes para garantir a ordem pública, a aplicação da lei ou a segurança das testemunhas.

De acordo com a nova redação do artigo 310 do Código de Processo Penal (CPP), ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deve decidir se relaxa a prisão, se converte a prisão em flagrante em preventiva ou se concede liberdade provisória.

A prisão preventiva não tem um prazo fixo de duração, mas deve ser revista periodicamente pelo juiz para verificar se ainda é necessária. Ela pode durar até o final do processo, quando o acusado é julgado e condenado ou absolvido.

➽➽ Trecho da decisão do juiz Alexandre Rizzi:

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