Juiz não pode proibir jornalista de publicar críticas em rede social, diz STF

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Juiz não pode proibir jornalista de publicar críticas em rede social, diz STF, clemilton e o STF
Clemilton Salomão: decisão de censura contra o portal

Estabelecer censura prévia por meio de ordem judicial é restringir de forma desproporcional a liberdade de expressão, prejudicando toda a sociedade, e contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Assim entendeu o ministro Luís Roberto Barroso ao derrubar decisão que havia proibido uma jornalista de publicar na rede Instagram críticas ao governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB).

A 7ª Vara Cível de João Pessoa mandou apagar postagens do perfil, por entender que as mensagens maculavam a imagem do governador ao estabelecer relação indireta com fatos criminosos sem apresentar provas. O juízo também proibiu a dona da conta de veicular publicações semelhantes.

O portal Jeso Carneiro também se encontra sob censura prévia, decretada pelo juiz de Óbidos, Clemilton Salomão há 69 dias.

Neste link, mais informações sobre esse caso. A defesa do portal, nas mãos do advogado Isaac Lisboa, ajuizou Reclamação (nº 30236)  no STF para cassar a decisão de Clemilton.

O jornalista e blogueiro Jeso Carneiro também está proibido de se manifestar nas redes sociais.

O relator sorteado,  ministro Marco Aurélio Mello, ainda não se manifestou sobre o caso.

QUESTIONAMENTO POPULAR

Em 2016, o ministro Barroso já havia concedido liminar para suspender a ordem.

Agora, ao analisar o mérito, concluiu que a discussão envolve a controvérsia sobre a veracidade dos fatos, já retratados pela imprensa local e “objeto de amplo questionamento popular”.

Assim, para o relator, “negar o exercício do direito de manifestação implicaria a intimidação não só da reclamante, mas de toda a população, que restaria ainda mais excluída do controle e da informação sobre matérias de interesse público”.

“Não se está a menosprezar a honra e a imagem de eventuais ofendidos, mas a afirmar que esses bens jurídicos devem ser tutelados, se for o caso, com o uso de outros instrumentos de controle que não importem restrições imediatas à livre circulação de ideias, como a responsabilização civil ou penal e o direito de resposta”, diz Barroso.

De acordo com o ministro, a decisão afronta autoridade do STF em acórdão que reconheceu a liberdade de imprensa, sendo incompatível com a censura prévia (ADPF 130). A Procuradoria-Geral da República avaliou, em parecer, que não caberia ao Supremo analisar o caso, pois do contrário acabaria admitindo a via da reclamação para qualquer conflito sobre a liberdade de expressão.

Barroso, porém, não só reconheceu a inconstitucionalidade da censura como condenou o governador paraibano a pagar R$ 2 mil à defesa da parte contrária.

Com informações da redação e do site Conjur

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