
A Defensoria Pública do Pará terá que fazer no prazo de 10 dias a imediata nomeação de 19 defensores públicos, aprovados no mais recente concurso promovido pela instituição, homologado em dezembro de 2015.
A decisão liminar foi proferida na sexta-feira, 2, pelo juiz Flávio Lauande, da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém.
O magistrado fixou multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento da liminar, ajuizada pela advogada Jackline Agata em nome de Hindemburgo Rabello de Moura Júnior, aprovado em 47º lugar no concurso, mas que até agora não foi nomeado.
3 santarenos foram aprovados.
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“Verifico que, em que pese a suspensão do prazo de validade do concurso, por decisão do Supremo Tribunal Federal, tal fato não impede que a Defensoria Pública do Pará realize novas nomeações”, ressaltou o magistrado na decisão de 5 páginas.
Determino, ainda, a suspensão do prazo de validade do concurso até a solução final da presente demanda, a fim de garantir ao autor que seu pleito não perderá o objeto em decorrência do exercício do seu direito de buscar do Estado uma resposta”.
Neste link, a íntegra da decisão.
Em levantamento do Diário do Pará no final de 2016, constatou-se que 88 municípios paraenses não há defensores públicos atuando.
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