
Uma juíza do Rio de Janeiro concedeu a uma advogada de 42 anos uma liminar (decisão urgente) que a autorizou a vacinar o filho de 8 anos contra a covid-19. A mãe decidiu entrar com uma ação na 2ª Vara de Família de Jacarepaguá depois que o ex-marido a notificou extrajudicialmente, na tentativa de impedir a vacinação do filho.
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A notificação foi recebida pela advogada em 27 de janeiro, véspera da data prevista para a vacinação dos meninos de 8 anos no município do Rio. A liminar saiu na última segunda-feira, dia 31, e no dia seguinte a criança foi vacinada no posto de saúde próximo da casa onde mora com a mãe, na Zona Oeste do Rio.
Por não ter conseguido contato com o pai do menino e para preservar a identidade da criança, O Globo optou por não publicar o nome dos pais.
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“Eu consegui o que eu queria, que era vacinar meu filho, mas tudo isso me desgastou muito. Meu ex-marido não me deixou em paz. Eu não queria ter que fazer isso (acionar a Justiça), mas ele me tirou do sério, me obrigou”, diz a mãe do menino.
A advogada conta que, antes dessa situação, a relação dos dois era boa. O desgaste causado pelas divergências ideológicas culminou na investida do pai em impedir que o filho recebesse o imunizante. A mãe garantiu que tentou conversar com o ex-marido várias vezes, a fim de convencê-lo de que a vacinação era importante e segura, mas não conseguiu que ele mudasse de ideia.
“O fanatismo é tão grande que ele não tem capacidade de reflexão”, relata. A mãe diz ainda que, se não fosse a notificação extrajudicial enviada pelo pai do menino, não teria acionado a Justiça. “Eu teria simplesmente levado o nosso filho para tomar a vacina”.
No conteúdo da notificação enviada à ex-mulher, o pai afirma que “na sua interpretação com base em pesquisas e dados, a vacina ainda é experimental, podendo eventualmente desencadear efeitos colaterais negativos à saúde, especialmente de crianças”.
Juíza e lista de decisões
Tais argumentos foram rebatidos pela juíza Gisele Silva Jardim. Na decisão liminar, ela afirmou que não há fundamento quanto à condição de saúde do menino “que desaconselhasse a vacinação contra a covid-19, é aduzido pelo pai, que, aliás, expressamente declara que se vacinou”.
A juíza listou ainda medidas anteriores que serviram como base para a liminar. Uma delas foi a decisão de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF) tratada no Tema 1.103, em que o ministro Luís Roberto Barroso negou recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou a vacinação infantil contra a covid-19, ainda que contrária à convicção filosófica dos pais.
Com informações de O Globo
Esses cariocas São totalmente sem noção e irresponsaveis, só pensam em festas e vivem fazendo merda, não é a toa que empregam a família Bolsonaro na política há mais de 30 anos.