
A Justiça Eleitoral acatou denúncia (representação) contra Erasmo Maia (DEM), líder do governo na Câmara de Vereadores de Santarém (PA), por suposto crime de violação do sigilo do voto.
A AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), que tramita na 83ª ZE (Zona Eleitoral), foi ajuizada em novembro do ano passado pela coligação liderada pelo PT na campanha eleitoral de 2020.
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O juiz eleitoral Flávio Lauande foi quem acatou a AIJE, na semana passada (dia 28).
“Recebo a peça exordial [representação] e determino a NOTIFICAÇÃO dos representados para apresentarem defesa no prazo de 5 dias, conforme dispõe o art. 22, I, a da LC 64/90“, despachou o magistrado.
“Findo o prazo da notificação, com ou sem defesa, desde logo determino à Secretaria [da 83ª ZE] que designe data para inquirição, em uma só assentada, de todas as testemunhas arroladas pelo representante e pelos representados, até o máximo de 6 (seis) para cada um, as quais comparecerão independentemente de intimação”, ressaltou.
Além de Erasmo Maia, estão arrolados na ação Jacilene de Sousa, Nélio Aguiar (DEM) e José Maria Tapajós (PL), respectivamente prefeito e vice-prefeitos eleitos.
A defesa dos 3 políticos, feita pelo advogado José Olivar de Azevedo, nega as acusações. Para o também chefe da Procuradoria Fiscal de Santarém, os seus clientes “são partes alheias aos fatos narrados na inicial [da AIJE], considerando que o ato de eventual quebra do sigilo a que se refere o vídeo foi feito isoladamente e unilateralmente pela senhora nominada como Jacilene de Souza”.
O crime denunciado à Justiça
De acordo com a denúncia à Justiça Eleitoral, Jacilene de Sousa quebrou o sigilo de seu voto na eleição de 2020 em Santarém, tendo gravado vídeo do voto através de celular. O objetivo seria comprovar aos beneficiários do voto, Erasmo Maia, o prefeito e o vice eleitos, em que ela teria votado.
“Auferindo possivelmente vantagem ilícita/indevida pela venda de seu voto. Apesar da qualidade da gravação, é indiscutível o voto [nos beneficiários], assim como a quebra do sigilo na cabine de votação, pois, percebe-se suas imagens impressas em papel e na urna eletrônica, no ato da votação”, detalha a parte denunciante.
“A conduta é grave, prevista em lei como irregular, apta, se confirmada a compra de voto ao longo da instrução processual, à cassação do registro dos beneficiários, o que merece especial atenção desse d. juízo e apuração exemplar”.
A eleitora vai alegar que estava seguindo os conselhos do Bozo, que vive duvidando da urna eletrônica.