Justiça condena ex-prefeita e Vanguarda Publicidade por crime de improbidade administrativa

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Justiça condena ex-prefeita e Vanguarda Publicidade por crime de improbidade administrativa, Chico Cavalcante e Maria do Carmo
Chico Cavalcante, dono da Vanguarda, e Maria do Carmo, ex-prefeita

Prefeita de Santarém por dois mandatos (2005-2012), Maria do Carmo Martins Lima (ex-PT) foi condenada pela Justiça Estadual por prática de crime de improbidade administrativa, assim como a agência Vanguarda Publicidade. Inácio Corrêa, ex-secretário municipal de Governo, também réu na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Pará em 2011, foi absolvido.

A sentença é do último dia 8, proferida pelo juiz Vilmar Macedo Júnior, da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém, e publicada hoje, 22.

Os condenados, por ofensa aos princípios da administração pública (lei 8.429/92), podem recorrer da sentença.

Maria do Carmo foi penalizada com pagamento de multa (4 salários pagos atualmente ao prefeito de Santarém – R$ 20 mil/mês, ou seja R$ 80 mil) e suspensão de seus direitos políticos por 4 anos.

A Vanguarda Publicidade, que voltou a prestar serviço de assessoria de comunicação à Prefeitura de Santarém com a posse do prefeito Nélio Aguiar (DEM), também pagará multa de  R$ 80 mil, e fica proibida de ser contratada pelo poder público, ou receber benefícios e incentivos fiscais, pelo período de 3 anos.

A empresa pertence ao publicitário Chico Cavalcante, de Belém.

Para o magistrado, a condenação da Vanguarda deve ao fato dela ter contribuído para “conduta improba” da ex-prefeita ao fazer propaganda pessoal e não institucional da Prefeitura de Santarém, paga com dinheiro público.

“A empresa requerida [Vanguarda] se enquadra na qualidade de terceiro que induza ou concorra para prática do ato de improbidade, bem como por sua atuação ser voltada para fins de publicidade institucional, tem em seu espectro de conhecimento a necessidade de preservação do princípio da impessoalidade”, destacou na sentença.

“A publicidade é do Município e sua gestão, mas o enfoque foi eminentemente nas qualidades da gestora. Destarte, entendo que ocorreu dolo e que a empresa Vanguarda concorreu para a conduta improba ao preparar todo o material publicitário enaltecendo as qualidades da gestora que seria candidata a reeleição no mandato seguinte”.

A defesa de Maria do Carmo foi feita pela advogada Aline Hoyos e a da Vanguarda Publicidade por Leonardo Maia do Nascimento.

Inácio Corrêa, absolvido, segundo o juiz, por “falta de dolo ou culpa”, teve a sua defesa feita pelos advogados Izabel Cristina Cunha e Éder Coelho.

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