Justiça condena Jacareacanga por descaso com educação indígena; R$ 14 milhões

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Justiça condena Jacareacanga por descaso com educação indígena; R$ 14 milhões
A sentença foi proferida pelo Marcelo Garcia Vieira, da Justiça Federal. Foto: reprodução

A Justiça Federal obrigou o município de Jacareacanga, no oeste do Pará, a pagar indenização por danos morais coletivos por ter violado repetida e sistematicamente o direito à educação escolar das crianças e adolescentes do povo indígena Munduruku.

O descaso com a educação indígena foi tamanho que alunos de escolas indígenas tiveram que plantar roças de mandioca para vender farinha e, assim, poder comprar materiais escolares básicos.

A sentença, que acolheu pedidos de ação do Ministério Público Federal (MPF), estabeleceu que o valor da indenização deverá ser aplicado em ações e medidas de educação e saúde indígenas pelos próximos cinco anos.

Confira as violações aos direitos indígenas apontadas no processo judicial pelo MPF, pela Fundação Nacional do Índio (Funai), por indígenas, professores e membros da Comissão de Educação Escolar do Pará:

• merenda escolar é fornecida em quantidade e frequência ínfimas

• muitas vezes, a merenda escolar é fornecida com o prazo de validade vencido

• o direito ao currículo e calendário diferenciados é desrespeitado

• falta material escolar

• professores não indígenas que desconhecem a língua indígena lecionam para alunos que somente falam a língua indígena

• são comuns as denúncias e reclamações de atrasos nos pagamentos e informalidade no pagamento dos vencimentos de professores

• também são comuns as denúncias de suspensão de contratos de professores

• falta a implementação do ensino médio nas aldeias

• não há funcionários para atividades de serviços gerais

Prejuízos

A negligência praticada pelo município resultou na ausência dos alunos da sala de aula e no encurtamento do período letivo, tal como registrou a procuradora da República Janaína Andrade de Sousa na petição inicial da ação civil pública, ajuizada em 2016.

Tais práticas têm gerado alto índice de reprovação nas séries iniciais, superando os índices nacionais existentes no Ministério da Educação (MEC), apontou na sentença o juiz federal Marcelo Garcia Vieira, da Justiça Federal em Itaituba.

Na ação, o MPF também destacou que a omissão do município põe em risco a língua, a cultura e a autonomia dos indígenas e pode resultar no desaparecimento do grupo.

A pena de indenização, por danos morais coletivos, é no valor de R$ 14,4 milhões, com juros e correção monetária desde 2004, época do “evento danoso”.

Leia a íntegra da sentença.

Com informações do MPF

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