Justiça condena pela 3ª vez empresário por fraudes tributárias no Pará

Publicado em por em Justiça, Pará

Justiça condena pela 3ª vez empresário por fraudes tributárias no Pará
Mário Almeida foi condenado pela Justiça agora por sonegação de R$ 2,2 milhões. Foto: Arquivo JC

A Justiça Federal condenou a 4 anos e 2 meses de prisão o empresário Mário Domingos Canelas Almeida, acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) por sonegação de R$ 2,2 milhões em tributos.

A sentença foi proferida no último dia 19. Foi a terceira condenação do empresário em processos movidos pelo MPF contra ele no Pará por crimes contra a ordem tributária.

As fraudes foram detectadas em investigação que levou à operação Frota Virtual, realizada em fevereiro de 2015 em Belém, Manaus (AM), Macapá (AP) e São Paulo (SP).

A operação foi realizada em uma parceria entre MPF, Polícia Federal, Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Pará e Escritório de Pesquisa e Investigação na 2ª Região Fiscal, da Receita Federal.

O esquema

A investigação identificou que locadoras de veículos compravam automóveis em áreas em que há isenção fiscal para depois emplacá-los e revendê-los em Belém sem pagar tributos.

A legislação, no entanto, estabelece que a isenção fiscal vale apenas para o emplacamento de veículos em áreas definidas, como a Zona Franca de Manaus (ZFM) e a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS).

O nome Frota Virtual é uma alusão à frota de veículos que deveria estar dentro das áreas abrangidas pela ZFM e pela ALCMS e que foi fraudulentamente desviada para fora dessas regiões.

Em 2021, em outro processo por fraudes detectadas na investigação da operação Frota Virtual, o empresário tinha sido condenado a 2 anos e 4 meses de prisão.

Como a pena não ultrapassou 4 anos, como o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça e como o réu não era reincidente, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos e por outra de multa ou por duas restritivas de direitos.

O MPF recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF), com pedido de aumento de pena. O condenado também recorreu ao tribunal, com pedido de absolvição.

Ambos os pedidos aguardam decisão do TRF-1.

Nova condenação

A segunda condenação na Justiça Federal do empresário foi em 2022. Ele e um sócio, Fabrício Cavalcante de Oliveira, foram condenados, cada um, a três anos e dois meses de reclusão e a pagamento de multa.

Ambos tiveram as penas substituídas, cada um, por uma pena restritiva de direitos e por outra de multa ou por duas restritivas de direitos.

Os condenados apelaram ao TRF-1 contra a sentença e aguardam decisão do tribunal.

Com informações do MPF


Publicado por:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *