A Promotoria de Justiça de Santarém, no oeste do Pará, ajuizou nesta quarta-feira (18) ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra 7 pessoas, no âmbito da operação Perfuga, que participaram do esquema de “servidores fantasmas” na gestão do então presidente da Câmara de Vereadores Reginaldo Campos (2015 e 2016).
Na ação, o MP pede a indisponibilidade de bens e ressarcimento aos cofres públicos, que pode chegar ao valor de R$ 426 mil, incluindo multa por dano moral coletivo.
Os acusados são:
Reginaldo da Rocha Campos, Andrew Oliveira da Silva, Samuel da Conceição Fernandes, Pedro Valdinei dos Santos, Ester Vinente Silva, Eli da Cruz Silva e Edivanice Pedroso Fernandes.
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É a 11ª ação civil pública ajuizada pela 0peração Perfuga, iniciada em 2017 pelo Ministério Público do Pará em Santarém e a Polícia Civil para apurar desvios de recursos públicos.
As ações de improbidade decorrem dos desdobramentos cíveis das apurações e visam garantir os efeitos declaratório e condenatório decorrentes das condutas cometidas pelos requeridos, nos termos da Lei nº 8429, a Lei da Improbidade Administrativa.
Recebiam sem trabalhar
Dentre os diversos delitos identificados no biênio 2015-2016, enquanto Reginaldo Campos era vereador e presidente da Câmara, houve a comprovação da existência do esquema de “servidores fantasmas”, que consistia na contratação de pessoas que não efetuavam a contraprestação do serviço público, embora recebessem, na integralidade, os salários equivalentes ao cargo.
O esquema era uma das ramificações do complexo criminoso gerenciado pelo ex-vereador, que envolvia também fraudes em licitações e acordos políticos escusos.
De acordo com o apurado pelo MP-PA, a associação fraudulenta de “servidores fantasmas” era estruturada em cinco núcleos: familiar, funcional, religioso, comunitário e saúde, além de pessoas que não se encaixavam nesses grupos.
Os 7 acusados na ação pertencem ao núcleo religioso, de pessoas que frequentavam a mesma igreja evangélica do ex-vereador, a Igreja da Paz (ou Paz Church).
O “servidor fantasma”, na maioria das vezes, tinha conhecimento do esquema e, em contrapartida, por ter seu nome utilizado, ficava com parte do valor salarial, e repassava o restante da remuneração para Reginaldo Campos. Em algumas situações, o funcionário ficava integralmente com a quantia.
O esquema configura enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, e atentado aos princípios da administração pública, implicando nas sanções previstas na Lei nº 8429/ 92, sem prejuízo da ação penal cabível.
Os promotores pediram à Justiça liminar para que seja decretada indisponibilidade de bens e valores dos acusados, conforme valores Relatório Técnico Complementar produzido pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar – Eixo Contábil, do MP.
MP pediu a indisponibilidade dos bens
Somados, ao final, ao valor do dano moral pretendido, de R$ 10 mil para cada requerido, o total do valor chega a R$ 426.110,81, excluindo-se do cálculo apenas o valor da multa civil que é arbitrada somente por ocasião da sentença.
Os valores requeridos de indisponibilidade são:
— Para Reginaldo Campos, Andrew Oliveira da Silva e Pedro Valdinei Santos da Cunha, equivalente a R$ 10.298,77, de forma solidária.
— Para Reginaldo Campos, Eli da Cruz Silva, Andrew Oliveira da Silva e Ester Vinente da Silva, o valor de R$ 137.453.62, de forma solidária.
— Para Reginaldo da Rocha Campos, Andrew Oliveira da Silva, Samuel da Conceição Fernandes, e Edivanice Pedroso Fernandes, equivalente ao valor de R$ 208.358,42, também de forma solidária.
Delação premiada
Ao final, pediu a total procedência dos pedidos, com a condenação dos acusados nas sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.429/92, no que couber: ressarcimento, (solidário entre todos os requeridos) integral do dano, no valor dos salários recebidos, atualizados até a data do efetivo pagamento com juros e correção monetária e perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
Além de ressarcimento integral do dano; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial, exceto em relação a Reginaldo Campos , Samuel da Conceição Fernandes e Andrew Oliveira da Silva (devido acordo de colaboração premiada) e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 5 anos.
Com informações do MPPA e da redação do Blog do Jeso
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Falta de conhecimento leva a escrever besteira, Samuel e líder e cantor da Assembleia de Deus junto com sua esposa,Eli vinete e pastor da Assembleia de Deus junto com sua esposa., mas a ignorância de conhecimento persiste em colocar o nome da igreja da Paz.
E os demais? Devem ser da Igreja Sol Nascente, né?