
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), segundo a jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, deve ingressar nesta quarta (9) no STF (Supremo Tribunal Federal) com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN). Motivo: limitar o poder de promotores de moverem ação de improbidade administrativa contra governadores e em especial contra prefeitos.
O embate entre administradores e o Ministério Público, segundo Bergamo, é antigo: os primeiros acusam os promotores de paralisarem as administrações com uma chuva de ações que suspendem obras e a execução do orçamento —na prática, governando no lugar de quem foi eleito pelo voto popular.
A OAB defenderá, antecipa a jornalista, que “a ideia de improbidade não se coaduna com o simples equívoco”. Seria preciso que se configure culpa grave, ou dolo, para que o administrador seja processado.
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Um erro não justifica outro. O que não pode são prefeitos honestos (a maioria) serem tratados de forma arrogante e intimidatória por alguns promotores que se julgam donos da verdade e acima da lei.
A incompetencia de alguns Prefeitos na gestão da coisa pública abre brechas para a intromissão legal do Ministério Público. Até porque o Ministério Público é o legitimo Fiscal da Lei.
Prefeito safado não merece descanso de promotores.