Em decisão no final da tarde deste domingo (14), o juiz Claytoney Ferreira deu prazo de 60 dias para que o prefeito de Santarém (PA), Nélio Aguiar, cumpra medidas na área da saúde pública listadas em uma sentença transitada em julgado (que não cabe mais recursos) em abril de 2021.
Caso as 4 medidas não sejam implementadas nos próximos 2 meses, o magistrado disse que irá afastar o mandatário santareno, reeleito em 2020, do cargo.
O pedido de cumprimento de sentença foi feito pelo MPPA (Ministério Público do Pará), através des promotoras Évelin dos Santos e Maria Raimunda Tavares. Ontem, o titular da Vara de Fazenda Pública e Execuções Fiscais de Santarém atendeu parte da petição.
O magistrado, por exemplo, não acatou, por acha desnecessário, o afastamento do atual titular da Semsa (Secretaria Municipal de Saúde), Albino Portela.
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“Quanto ao afastamento do Secretário de Saúde do Município, data venia, também em nada traria efetividade, uma vez que sequer este esteve presente na última audiência deste processo tão delicado e importante atrelado à saúde do Município, o que revela ser o titular da pasta, um mero coadjuvante das decisões superiores emanadas pelo Prefeito do Município, de modo que seu afastamento em nada serveria à efetividade deste processo”, justificou Claytoney Ferreira.
Confira as medidas que devem ser efetividas por Nélio Aguiar nos próximos 60 dias:
⒈ Implantar e manter o funcionamento do plantão 24h nas dependências do PSM (Pronto Socorro Municipal de Santarém), com a presença física de, pelo menos, um médico para cada um das seguintes especialidades: anestesiologista, clínica médica, pediatria, cirurgia geral, ortopedia e obstetrícia, sem prejuízo de superar-se esses números em caso de comprovada necessidade;
⒉ Disponibilizar em caráter contínuo e permanente insumos, materiais e medicação básica necessários a prestação do serviço de saúde no Hospital Municipal de Santarém, em conformidade com as normas práticas sanitárias, provendo, por esse fim, todos os insumos necessários;
⒊ Ativar e manter a rede canalizada de oxigênio, ar comprimido e vácuo do Pronto de Socorro de Santarém, e
⒋ Adequar integralmente o Pronto de Socorro Municipal às disposições da Portaria n° 2.048/2002 do Ministério da Saúde, no prazo máximo e improrrogável de 60 dias.
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Alguém vai dizer: “Papai Hélder me ajude a sair dessa enrascada que eu me meti, pensei que ia passar despercebido”.
E todo esse período que não está funcionando corretamente o HMS, portanto, não atende dignamente a população e ocasionando agravamento em doenças ou mortes pela falta do atendimento, não há nenhuma medida punitiva ao prefeito de Santarém. Nélio quando adoeceu de COVID correu para se tratar em São Paulo, enquanto a maioria da população santarena não tem as mesmas condições e acaba morrendo praticamente a míngua pela falta de atendimento público de saúde.
NAO VAI CUMPRIR NENHUMA SABE QUE E BLINDADO PELO GOVERNADOR SE O JUIZ AFASTAR NO OUTRO DIA O TRIBUNAL DE JUSTICA RETORNA ELE AO CARGO