
Em decisão unânime, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a condenação administrativa à pena de aposentadoria compulsória imposta pelo Conselho Nacional de Justiça, em dezembro de 2017, às desembargadoras Marneide Merabet e Vera Araújo de Souza, do Tribunal de Justiça do Pará.
As punições, segundo o site jurídico Jota, tinham ocorrido em virtude de condutas consideradas negligentes das magistradas em face de tentativa de golpe bilionário visando o Banco do Brasil, por parte de uma quadrilha de estelionatários, ocorrida em 2010.
No julgamento conjunto de mandados de segurança impetrados pelas desembargadoras compulsoriamente aposentadas, o ministro-relator Gilmar Mendes votou na linha do parecer da Procuradoria-Geral da República no sentido de que o CNJ tinha atuado no âmbito de suas atribuições constitucionais, por ter “competência correicional originária e autônoma que, na hipótese vertente, iniciou-se em 16.12.2010 – antes, portanto, da instauração do procedimento administrativo disciplinar no TJ/PA, em 22.2.2011”.
O relator considerou também razoável e proporcional a pena aplicada, por encontrar-se amparada na prova dos autos e em elementos sólidos descritos na decisão, e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
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A quinta integrante da 2ª Turma, Cármen Lúcia, deu-se por impedida, e não votou.
CASO BILIONÁRIO
Em 2010, um advogado ajuizou, em Belém do Pará, ação na qual pedia que o Banco do Brasil bloqueasse suposto saldo (no valor aproximado de R$ 2,3 bilhões), que havia sido depositado nas contas de uma pessoa que era, na verdade, membro de uma quadrilha. Para provar a fortuna, o procurador do grupo apresentou cópias de extratos falsos.
Em razão disso, a desembargadora Vera Araújo – que à época ocupava o cargo de juíza da 5ª vara Cível de Belém – concedeu liminar aos integrantes da quadrilha, e fixou multa diária, no valor de R$ 2 mil, para que o banco não movimentasse o montante bilionário.
O BB chegou a alertar a magistrada e os advogados do banco afirmaram que o mesmo golpe já havia sido tentado antes contra a instituição.
Entretanto, a juíza não se manifestou formalmente sobre o caso. E, meses depois, em 2011, após os advogados da quadrilha desistirem do processo, Vera homologou a desistência.
LAUDOS
Enquanto aguardava a manifestação da juíza, o banco recorreu à segunda instância. A defesa do BB apresentou, no recurso, provas da condenação do grupo, em razão de golpe idêntico, proferida pela Justiça do Distrito Federal.
No entanto, a desembargadora Marneide Merabet, do TJPA, negou o pedido. Ela teria ignorado os laudos da perícia que atestavam a falsidade do documento usado como prova na defesa da quadrilha.
Com informações do Jota
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