STF mantém condenação de desembargadoras do Pará por caso de golpe bilionário

Publicado em por em Justiça, Pará

STF mantém condenação de desembargadoras do Pará por caso de golpe bilionário, desembargadoras do PA: Merabet e Verea Souza
As desembargadoras Vera Souza e Marneide Merabet, do Pará

Em decisão unânime, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou a condenação administrativa à pena de aposentadoria compulsória imposta pelo Conselho Nacional de Justiça, em dezembro de 2017, às desembargadoras Marneide Merabet e Vera Araújo de Souza, do Tribunal de Justiça do Pará.

As punições, segundo o site jurídico Jota, tinham ocorrido em virtude de condutas consideradas negligentes das magistradas em face de tentativa de golpe bilionário visando o Banco do Brasil, por parte de uma quadrilha de estelionatários, ocorrida em 2010.

No julgamento conjunto de mandados de segurança impetrados pelas desembargadoras compulsoriamente aposentadas, o ministro-relator Gilmar Mendes votou na linha do parecer da Procuradoria-Geral da República no sentido de que o CNJ tinha atuado no âmbito de suas atribuições constitucionais, por ter “competência correicional originária e autônoma que, na hipótese vertente, iniciou-se em 16.12.2010 – antes, portanto, da instauração do procedimento administrativo disciplinar no TJ/PA, em 22.2.2011”.

 

O relator considerou também razoável e proporcional a pena aplicada, por encontrar-se amparada na prova dos autos e em elementos sólidos descritos na decisão, e foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.

A quinta integrante da 2ª Turma, Cármen Lúcia, deu-se por impedida, e não votou.

CASO BILIONÁRIO

Em 2010, um advogado ajuizou, em Belém do Pará, ação na qual pedia que o Banco do Brasil bloqueasse suposto saldo (no valor aproximado de R$ 2,3 bilhões), que havia sido depositado nas contas de uma pessoa que era, na verdade, membro de uma quadrilha. Para provar a fortuna, o procurador do grupo apresentou cópias de extratos falsos.

Em razão disso, a desembargadora Vera Araújo – que à época ocupava o cargo de juíza da 5ª vara Cível de Belém – concedeu liminar aos integrantes da quadrilha, e fixou multa diária, no valor de R$ 2 mil, para que o banco não movimentasse o montante bilionário.

O BB chegou a alertar a magistrada e os advogados do banco afirmaram que o mesmo golpe já havia sido tentado antes contra a instituição.

Entretanto, a juíza não se manifestou formalmente sobre o caso. E, meses depois, em 2011, após os advogados da quadrilha desistirem do processo, Vera homologou a desistência.

LAUDOS

Enquanto aguardava a manifestação da juíza, o banco recorreu à segunda instância. A defesa do BB apresentou, no recurso, provas da condenação do grupo, em razão de golpe idêntico, proferida pela Justiça do Distrito Federal.

No entanto, a desembargadora Marneide Merabet, do TJPA, negou o pedido. Ela teria ignorado os laudos da perícia que atestavam a falsidade do documento usado como prova na defesa da quadrilha.

Com informações do Jota


Publicado por:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *