A 3ª Turma de Direito Penal do TJ (Tribunal de Justiça) do Pará publicou o acórdão (resumo da decisão do colegiado) pela rejeição à unanimidade do recurso (embargos de declaração) apresentados pela defesa de Álvaro Magalhães contra a condenação do médico santareno a 41 anos e 3 meses de prisão pelos crimes de estupro e pedofilia.
O acórdão foi publicado ontem (25).
As intimações eletrônicas para dar ciência da decisão para as partes do processo devem ser enviadas nesta sexta-feira. É possível ainda que a defesa possa apresentar os embargos dos embargos.
Esse tipo de recurso, no entanto, não é previsto no Código de Processo Penal, mas é uma prática judicial utilizada pelas defesas. Ele pode ser aceitos ou não pelo TJ.
Tribunais no país não tem admitido esse tipo de recurso por considerá-lo meramente protelatório.
TESE DA DEFESA
No recurso, os advogados do Álvaro Magalhães questionaram, sem sucesso, que a condenação imposta ao médico pelo TJ teria sido omissa, “uma vez que houve violação ao artigo 59 do Código Penal Brasileiro”.
A 3ª Turma do TJ não acatou os argumentos, rejeitando por unaminidade os embargos de declaração, “pois não estão presentes quaisquer dos vícios elencados pelo artigo 619 do CPP”.
Com a confirmação da sentença, a expectativa é que, após esgotados todos os recursos perante o TJ, a defesa de Álvaro Magalhães apresente recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), para tentar rever a condenação.
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