
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal, da 1ª Região (TRF1), com sede em Brasília (DF), manteve a pena de 1 ano e 6 meses aplicada a 2 réus acusados de tentar embarcar no aeroporto internacional de Santarém, no oeste do Pará, com 1.148 exemplares de peixes da espécie cascudo zebra (Hypancistrus zebra), ameaçada de extinção.
Deusdete Almeida da Silva e Jefferson de Castro Nunes levariam os peixes para a cidade de Manaus (AM). Por unanimidade, foi negado provimento à apelação, nos termos do voto do relator.
Os acusados recorreram ao TRF1 contra a dosimetria da pena aplicada pela 2ª Vara da Justiça Federal de Santarém alegando não ter havido individualização das penas, o que tornaria a sentença nula.
Ao analisar o recurso, o relator, juiz federal convocado Pablo Zuniga Dourado, afirmou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que “a utilização da mesma fundamentação para se dosar a pena aos corréus, em uma análise conjunta das circunstâncias judiciais, por si só, não viola a individualização da pena”.
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Segundo o magistrado, a corte superior tem o entendimento de que é possível a análise conjunta das circunstâncias do crime “desde que os acusados se encontrem na mesma situação fática e subjetiva”.
O relator concluiu que “a arguição de nulidade amparada em violação ao princípio da individualização da pena, ao fundamento de que a sentença realizou o exame conjunto das circunstâncias judiciais dos réus, não merece amparo judicial”.
Pelo tráfico de peixes ornamentais, flagrado em em outubro de 2015, Deusdete Silva foi multado em quase R$ 4 milhões – ou exatos R$ 3,7 milhões, conforme o JC noticiou na época.
Com informações do TRF1 e redação do JC
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