TV Tapajós deve ser dividida em partes iguais entre os filhos de Costa Pereira, decide Justiça

Publicado em por em Justiça, Santarém

TV Tapajós deve ser dividida em partes iguais entre os filhos de Costa Pereira, decide Justiça
ATV Tapajós terá que ser dividida em partes iguais entre os 6 herdeiros, sentenciou a Justiça de Santarém. Arte: Célia Ilma/JC

Afiliada da Rede Globo, a TV Tapajós, bem como a rádio FM Tapajós, portal G1 e outros bens do espólio deixado por Joaquim da Costa Pereira, morto em 2010, terá que ser dividido em partes iguais entre todos os 6 herdeiros do empresário santareno.

A sentença, proferida pelo juiz Roberto Rodrigues Brito Júnior há cerca de 30 dias, contrariou os interesses das duas filhas do empresário – Vânia e Vera, que dirigem o conglomerado midiático deixado pelo pai.

Elas já protocoloaram, no início deste mês, recurso suspensivo contra a decisão final do caso em 1ª instância.

“Em face do exposto, (…) e por tudo mais que dos autos consta, julgo, por sentença, os presentes autos de inventário, para DETERMINAR seja realizada a PARTILHA JUDICIAL de todos os bens e/ou valores deixados pelo Inventariado JOAQUIM DA COSTA PEREIRA, atribuindo ao(s/à/às) herdeiros(as) e/ou legatários(as) nela contemplado(a/s/as) o(s) respectivo(s) quinhão(ões) – cuja cada quota-parte corresponde a 1/6 (um sexto) do patrimônio deixado pelo autor da herança, lembrando que a sexta parte do herdeiro primogênito pré-morto competirá aos seus sucessores processuais –, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais direitos de terceiros.”, sentenciou o magistrado.

Os 6 herdeiros reconhecidos pela Justiça são:

— Joaquim Manuel Cardoso Pereira, morto em julho do ano passado.

— Vera Ilma Soares Pereira.

— Nivaldo Soares Pereira.

— Joaquim da Costa Pereira Filho, o Joaquinzinho.

— Vânia Suely Pereira Maia.

— Donaldo Soares Pereira.

Processo tramita há 14 anos

O processo de inventário de Joaquim da Costa Pereira é um dos maiores da comarca de Santarém, segundo o próprio juiz que o sentenciou. Começou a tramitar em 2010, e tem outros 3 processos apensados a ele.

A demora no julgamento do caso se deve, principalmente, a alegação feita pela inventariante (Vânia Maia) de que seu pai teria, antes de falecer, negociado a venda de 50% da sociedade da rádio e TV Tapajós para o senador Jader Barbalho (MDB), conforme um contrato de gaveta apresentado por ela à Justiça.

Ao tomar conhecimento do negócio, a TV Globo teria notificada a empresa para que retornasse ao quadro societário anterior, em que os donos eram apenas Joaquim da Costa Pereira (99%) e sua esposa Vera (1%), sob pena de perda da afiliação.

Para evitar esse desfecho, Vânia e sua irmã Vera resolveram, conforme revelaram à Justiça, comprar a parte do senador Jader Barbalho (50%). Com isso, apenas os outros 50% da sociedade da rádio e TV Tapajós deveriam ser divididas entre os herdeiros.

Críticas contudentes à inventariante

O juiz, com base em provas contrárias a esse susposto contrato de gaveta, rechaçou a partilha dos bens como propuseram as duas irmãs.

“Não é como a inventariante deseja, mas sim como a lei, o contrato social e a Justiça determinam! E assim sempre foi, assim o é, e assim continuará sendo, ainda que o artifício de peticionar e de recorrer, litigiosa e desmedidamente, tenham importado em abuso do direito ao longo desses 14 anos, o que merece ser coibido pelas instâncias revisoras”, justificou o magistrado.

Com contudência, Roberto Brito Júnior também criticou a conduta da inventariante no gerenciamento do espólio deixado pelo pai aos 6 filhos.

“Em que pese o fato da inventariante administrar o conjunto de bens deixado pelo de cujus (espólio), isso não lhe confere o direito de obstar, nem muito menos deixar de reconhecer e partilhar o direito dos demais sucessores, o que já poderia ter ocorrido por livre e espontânea vontade. É que, sob a alegação de continuar gerindo a empresa da sua melhor e única forma, tem-se obstado e sujeitado os demais sucessores de assumirem o quadro social e seus dividendos, nada sendo repassado aos herdeiros desde a abertura da sucessão”.

➽➽ Trecho final de sentença assinada por Roberto Brito Júnior

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