
Afiliada da Rede Globo, a TV Tapajós, bem como a rádio FM Tapajós, portal G1 e outros bens do espólio deixado por Joaquim da Costa Pereira, morto em 2010, terá que ser dividido em partes iguais entre todos os 6 herdeiros do empresário santareno.
A sentença, proferida pelo juiz Roberto Rodrigues Brito Júnior há cerca de 30 dias, contrariou os interesses das duas filhas do empresário – Vânia e Vera, que dirigem o conglomerado midiático deixado pelo pai.
Elas já protocoloaram, no início deste mês, recurso suspensivo contra a decisão final do caso em 1ª instância.
“Em face do exposto, (…) e por tudo mais que dos autos consta, julgo, por sentença, os presentes autos de inventário, para DETERMINAR seja realizada a PARTILHA JUDICIAL de todos os bens e/ou valores deixados pelo Inventariado JOAQUIM DA COSTA PEREIRA, atribuindo ao(s/à/às) herdeiros(as) e/ou legatários(as) nela contemplado(a/s/as) o(s) respectivo(s) quinhão(ões) – cuja cada quota-parte corresponde a 1/6 (um sexto) do patrimônio deixado pelo autor da herança, lembrando que a sexta parte do herdeiro primogênito pré-morto competirá aos seus sucessores processuais –, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais direitos de terceiros.”, sentenciou o magistrado.
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Os 6 herdeiros reconhecidos pela Justiça são:
— Joaquim Manuel Cardoso Pereira, morto em julho do ano passado.
— Vera Ilma Soares Pereira.
— Nivaldo Soares Pereira.
— Joaquim da Costa Pereira Filho, o Joaquinzinho.
— Vânia Suely Pereira Maia.
— Donaldo Soares Pereira.
Processo tramita há 14 anos
O processo de inventário de Joaquim da Costa Pereira é um dos maiores da comarca de Santarém, segundo o próprio juiz que o sentenciou. Começou a tramitar em 2010, e tem outros 3 processos apensados a ele.
A demora no julgamento do caso se deve, principalmente, a alegação feita pela inventariante (Vânia Maia) de que seu pai teria, antes de falecer, negociado a venda de 50% da sociedade da rádio e TV Tapajós para o senador Jader Barbalho (MDB), conforme um contrato de gaveta apresentado por ela à Justiça.
Ao tomar conhecimento do negócio, a TV Globo teria notificada a empresa para que retornasse ao quadro societário anterior, em que os donos eram apenas Joaquim da Costa Pereira (99%) e sua esposa Vera (1%), sob pena de perda da afiliação.
Para evitar esse desfecho, Vânia e sua irmã Vera resolveram, conforme revelaram à Justiça, comprar a parte do senador Jader Barbalho (50%). Com isso, apenas os outros 50% da sociedade da rádio e TV Tapajós deveriam ser divididas entre os herdeiros.
Críticas contudentes à inventariante
O juiz, com base em provas contrárias a esse susposto contrato de gaveta, rechaçou a partilha dos bens como propuseram as duas irmãs.
“Não é como a inventariante deseja, mas sim como a lei, o contrato social e a Justiça determinam! E assim sempre foi, assim o é, e assim continuará sendo, ainda que o artifício de peticionar e de recorrer, litigiosa e desmedidamente, tenham importado em abuso do direito ao longo desses 14 anos, o que merece ser coibido pelas instâncias revisoras”, justificou o magistrado.
Com contudência, Roberto Brito Júnior também criticou a conduta da inventariante no gerenciamento do espólio deixado pelo pai aos 6 filhos.
“Em que pese o fato da inventariante administrar o conjunto de bens deixado pelo de cujus (espólio), isso não lhe confere o direito de obstar, nem muito menos deixar de reconhecer e partilhar o direito dos demais sucessores, o que já poderia ter ocorrido por livre e espontânea vontade. É que, sob a alegação de continuar gerindo a empresa da sua melhor e única forma, tem-se obstado e sujeitado os demais sucessores de assumirem o quadro social e seus dividendos, nada sendo repassado aos herdeiros desde a abertura da sucessão”.
➽➽ Trecho final de sentença assinada por Roberto Brito Júnior

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