
Em decisão há pouco, a pedido do Ministério Público do Pará, o juiz Claytoney Passos Ferreira, da 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém (PA), determinou a suspensão do decreto municipal baixado na quarta-feira (16) e que permite a realização de festas, shows e eventos públicos com limite até de 300 pessoas.
“Defiro a imediata suspensão da eficácia do art. 4º do Decreto Municipal nº 366/2020-GAP/PMS, para proscrever [proibir] a realização de festas, shows, eventos comerciais e similares, incluindo aglomeração em postos de conveniência de postos de combustíveis, Alter do Chão e praias, independente do quantitativo mínimo de pessoas, no Município de Santarém”, ordenou o magistrado.
De acordo com o decreto 366/2020, a “realização de festas, shows, eventos comerciais e similares” estão liberados, desde que “observando o limite de 50% da capacidade máxima da lotação do estabelecimento, não ultrapassando o quantitativo de 300 pessoas”.
Determina ainda que a pista de dança “ou similar” seja interditada, “devendo os responsáveis pelo evento/festa, obrigatoriamente, alocar os frequentadores em espaço delimitado (lounge) ou mesas, para pessoas da mesma família ou com convívio social pré-estabelecido, limitada ao número de 10 (dez) pessoas por lounge e 4 (quatro) pessoas por mesa, observando o distanciamento mínimo com os demais, sem prejuízo das medidas sanitárias”.
Todas essas regras foram suspensas com a decisão de Claytoney Ferreira.
“Não se sabe qual critério científico o Executivo Municipal se pautou para autorizar a realização de festas e similares com no máximo 300 pessoas, em meio a uma Pandemia causada pelo Novo Coronavírus, em detrimento da previsão legal de isolamento social e quarentena previstos na Lei nº. 13.979/20 e no Decreto n° 800/2020, de modo que impera a inversão do ônus da prova em favor da população santarena”, ressaltou o titular da 6ª vara.
Aguarde mais informações.
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Engraçado um juiz manda em Santarém e o prefeito não, e o supremo manda no Brasil é o presidente não
Prefeito acabou de ser reeleito e já está sem moral. Decreto dele tem o mesmo valor de uma cédula de três reais.
O Governador Hélder está sabendo dessa decisão? É a pandemia como fica depois tem um monte de gente morrendo e vão culpar quem?