Alenquer elevada à condição de cidade

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  • Bem lembrado, Jeso. Em 10 de junhoi de 1881 o residente da província do Pará Manoel Pinto de Souza Dantas Filho sancionou a Lei 1050 que elevou Alenquer à categoria de Cidade. Dois anos mais tarde, a Lei nº 1.145, de 29 de março de 1883, assinada pelo presidente da província, general Rufino Enéas Gustavo Galvão (o então barão, e, depois, visconde de Maracaju), criou a comarca de Alenquer, “tendo por sede a cidade deste nome”. Desta forma, consolidou-se, definitivamente, a evolução político-administrativa do município de Alenquer.

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