Juiz rejeita denúncia contra coronel do Araguaia

Publicado em por em Memória

O juiz federal João César Otoni de Matos, de Marabá, rejeitou no início da tarde desta sexta-feira (16) denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues de Moura, que ficou conhecido como major Curió, pelo crime de sequestro qualificado contra cinco militantes, capturados durante a repressão à guerrilha do Araguaia, na década de 70, e até hoje desaparecidos.

A denúncia foi distribuída para a 2ª Vara Federal de Marabá, pela qual o magistrado, que é titular da 1ª, está respondendo.

Como fundamento para a rejeição da denúncia, o magistrado valeu-se da Lei da Anistia, em vigor desde 1979, e que anistiou os supostos autores de crimes políticos ocorridos de 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979, período que abrangeu a ditadura militar instaurada a partir do golpe militar de 1964.

“Pretender, depois de mais de três décadas, esquivar-se da Lei da Anistia para reabrir a discussão sobre crimes praticados no período da ditadura militar é equívoco que, além de desprovido de suporte legal, desconsidera as circunstâncias históricas que, num grande esforço de reconciliação nacional, levaram à sua edição”, diz o juiz João César Matos.

Leia mais em Justiça Federal em Marabá rejeita denúncia contra o major Curió.

Leia também:
O número 1 da Comissão de Desaparecidos.
Ajuizada ação contra o coronel do Araguaia.


Publicado por:

7 Responses to Juiz rejeita denúncia contra coronel do Araguaia

  • Não deveria haver “Lei de Anistia” para criminosos de guerra. Crime é crime em qualquer circunstância. Na justiça dos homens existem essas exceções para beneficiar e proteger uma elite
    opressora e dominante. Na justiça de Deus a coisa pega. E para as pessoas de consciência limpa, justas, os crimes praticados em qualquer momento da nossa história, que não foram reparados ou que ainda poderiam ser reparados, porém, acobertados por tratados nebulosos entre mentes sombrias,trata-se, simplesmente, de uma justiça injusta e nada exemplar que deveria envergonhar-se de si!

  • Cumprimento ao Ilustre Juiz Federal brasileiro, Dr João Cesar Otoni de Matos, pela lucidez, pela coragem ao prolatar sua decisão no caso do Cel Sebastião Curió. Sua decisão valoriza a Justiça Brasileira, há tempos desgastada pela atuação de maus juízes. Sua atitude não permitiu a tentativa de uso político do Poder Judiciário Brasileiro como temos visto no Brasil.
    Meritissimo, da distante Marabá, o Sr mostra que ainda existem brasileiros sérios; que ainda podemos ter esperança no porvir de um Brasil melhor.

  • Parabéns ao Juiz Federal João Cesar Otoni de Matos, como se diz no linguajar gauchesco, bateu na marca! São essas autoridades que o Brasil necessita, que atuam com imparcialidade e objetividade. As pessoas que se embrenharam na guerrilha sabiam o que estavam fazendo, não é porque estão “desapareceidas” que devem ser tratadas como coitadinhas. Deixem os militares em paz. Vamos olhar para o futuro, o Brasil é um país rico, grande e possui uma nação com potencial pala alavancá-lo para o futuro. Avante Brasil!!!!!!!!!!!!

  • Tal Lei beneficiou tanto militares quanto os “bravos” guerrilheiros de esquerda que a exemplo dos militares também mataram , roubaram , sequestraram ( crime hediondo ) e se valeram de tantas brutalidades e covardias contra o estado !!!

  • E é o nosso pobre dinheirinho de contribuinte que financia a afronta dessa mistura de Militância Política com Procuradores do MPF….Tenha santa paciência, os procuradores deveriam ser processados para devolverem o dinheiro gasto nessa tentativa de processar o curió…Na jsutiça tem de tudo até militante político ignorante

  • Vergonha, nojeira, a democracia está de luto.
    Não precisa ser operador do direito para perceber o quão rasa foi a sentença desse magistrado, repetiu o que dizem os órfãos da ditadura.

    Chico Corrêa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *