por Sidney Canto
Dia 26 de fevereiro de 1693
Em carta dirigida ao superior das Missões da Companhia de Jesus, assim se manifesta o rei português: “Me pareceu dizer-vos tenhais entendido que a jurisdição chamada temporal que se vos concedeu se não entende em forma que por virtude della fiquem os Índios isemptos da jurisdição dos Governadores e Ministros da Justiça, nem para que possaes de algum modo impedir seus mandados que sempre se prezumem justificados”. Mesmo tendo o poder temporal das Missões os jesuítas não podem impedir nelas o poder dos governadores e ministros da Justiça.
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