
Uma nova representação ético-disciplinar foi protocolada na Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil (CGADB), em São Paulo, contra o pastor Océlio Nauar, presidente da Comieadepa (Convenção Interestadual de Ministros e Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus no Pará) após um discurso de cunho racista e sexista proferido pelo religiosos durante um evento evangélico em Itaituba (PA).
A queixa, registrada na semana passada (dia 21), busca a responsabilização do líder religioso paraense em âmbito nacional.
O pastor Océlio Nauar causou polêmica ao declarar, em um evento feminino em Itaituba que “mulheres brancas são mais caras do que as negras”.
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O episódio gerou ampla revolta nas redes sociais e entre membros religiosos, que apontaram racismo e sexismo na declaração. A repercussão levou à abertura de procedimentos disciplinares tanto na esfera regional e, agora, na nacional.
A primeira representação ético-disciplinar foi protocolada junto ao Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Comieadepa no dia 14 deste mês pelo pastor Erivaldo Monteiro Marques. Que solicitou o afastamento cautelar do pastor Océlio Nauar de suas funções diretivas, com base no regimento interno que prevê tal medida quando o acusado integra a Mesa Diretora ou o próprio TED, visando garantir a imparcialidade do processo e proteger a imagem institucional.
Normas éticas e morais
A mais recente representação, apresentada ao Conselho de Ética e Disciplina (CED) da CGADB pelo pastor Edmilson Furtado da Costa, reforça as acusações, apontando que o discurso “violou frontalmente os princípios bíblicos de igualdade, amor ao próximo e respeito à dignidade humana”, além de desrespeitar “normas éticas e morais impostas a um ministro do Evangelho”.
A presença de menores de idade no momento da pregação é citada como um agravante, pois a mensagem pode “induzir, naturalizar ou reforçar padrões discriminatórios e preconceituosos”.
A representação à CGADB também alega que, após a denúncia inicial na Comieadepa, o pastor Océlio Nauar teria adotado “condutas que afrontam frontalmente o Estatuto e as regras de decoro ministerial”, como tentar intimidar membros do TED e convocar uma assembleia geral extraordinária (AGE) para destituir o órgão e alterar o Estatuto, em um contexto de disputa eleitoral interna.
Essas ações são caracterizadas como “abuso de poder institucional” e violação do “princípio da imparcialidade”. Adicionalmente, há menção à instauração de uma notícia de fato pelo Ministério Público e uma representação à Comissão de Direitos Humanos da Alepa (Assembleia Legislativa do Pará) contra o pastor.
Quem é
Océlio Nauar, de 66 anos, natural de Tucuruí, Pará, possui uma trajetória acadêmica e eclesiástica consolidada, com graduações em teologia e filosofia, além de especializações e mestrado em teologia. Ele é pastor presidente da Igreja Evangélica Assembleia de Deus e professor titular da Faculdade de Teologia, Filosofia e Ciências Humanas Gamaliel.
Assumiu a presidência da Comieadepa no ano passado (10 de abril), após a renúncia de seu antecessor, pastor Ritter Marques, devido a um escândalo envolvendo um vídeo íntimo vazado. Ele também é identificado como “bolsonarista”, tendo participado de um culto de ação de graças promovido pelo ex-presidente Bolsonaro em 2019.

Defesa
A equipe do pastor Océlio Nauar afirmou que a frase foi “tirada de contexto” e se referia a um “sério problema de pele” de sua esposa que “custou muito caro”. Também alegou que “um grupo movido por intenções políticas infamou esse corte para prejudicar a boa imagem do pastor”.
Ambas as representações solicitam, entre outras medidas, o afastamento cautelar do pastor Océlio Nauar de suas funções diretivas, a investigação dos fatos e a aplicação de penalidades, que podem variar de advertência a suspensão ou exclusão.
Pedem também “obrigações acessórias de caráter pedagógico e reparatório”, incluindo “retratação pública formal perante a comunidade ofendida”, “compromisso de não repetição” e “programa obrigatório de formação em letramento racial e de gênero e ética ministerial”. As representações também sugerem o encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público para “providências que entender cabíveis, diante de possível tipicidade em Lei 7.716/89, art. 20”.
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