Esta taxa não é importante apenas por conta dos milhões que serão arrecadados, e sim porque é a primeira vez que o Estado do Pará sinaliza o desejo de ter governança, conhecimento sobre seus recursos minerais.
Helenilson Pontes, vice-governador do Pará, sobre a taxa mineral aprovada ontem (30) em duas comissões na Alepa (Assembleia Legislativa do Pará).
A TELMA TEM RAZÃO. É INCONSTITUCIONAL, SIM!
PIOR, QUE PELA PROFISSÃO OU EX-PROFISSÃO, O VICE, QUE DESONRA SANTARÉM, SABE DISSO. ENTRETANTO, SE PRESTA PARA FAZER O JOGO DA ESCÓRIA POLÍTICA DO GOVERNO DO ESTADO, CONTRA SANTARÉM.
Controle de legalidade
PROCURADORIAS IMPEDEM MUNICÍPIO MINEIRO DE COBRAR ILEGALMENTE TAXA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS INERAIS
Data da publicação: 28/06/2011
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que os municípios e estados não podem cobrar taxa pela exploração de recursos minerais, pois a arrecadação é exclusiva da União, conforme prevê a Constituição Federal.
Os procuradores federais convenceram o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que o município de Mariana, em Minas Gerais, não tem competência para cobrar a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A prefeitura entrou com ação para receber supostas diferenças devidas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e pela Companhia Vale do Rio Doce.
De acordo com a AGU, a Constituição estabelece que é responsabilidade do DNPM a arrecadação da taxa e a distribuição entre estados, municípios, e órgãos da União. A repartição é feita da seguinte forma: 10% para a União; 2% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); 23% para os estados e Distrito Federal; e 65% para o município produtor. Portanto, é inconstitucional o posicionamento dos estados e municípios de legislar, fiscalizar ou ajuizar ação de cobrança da CFEM.
A Procuradoria Regional Federal na 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal (PF) junto ao DNPM, que atuaram no caso, informaram ao TRF1, ainda, que a CFEM está prevista no artigo 20, parágrafo 1º, da Constituição Federal como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais nos territórios.
Para solucionar a questão, a AGU entrou com ação (ADI nº 4606) no Supremo Tribunal Federal para derrubar lei inconstitucional que regula a cobrança da compensação ambiental na Bahia. Outros estados como Pará, Rio de Janeiro, Espírito Santo e Sergipe também possuem normas nesse sentido. Por isso, a AGU busca um posicionamento definitivo da Corte sobre a exclusividade da União de legislar sobre a matéria e cobrar a taxa.
O procurador federal Ricardo Brandão Silva, do Núcleo de Matéria Finalística da PRF1, afirmou que “a CFEM, conhecida como os royalties da mineração, é hoje uma importante fonte de recursos para estados e municípios. No entanto, não se pode esquecer que o recurso mineral é de propriedade da União, por isso, não pode ser recolhido pelos entes da federação, apenas pelo DNPM”.
A PRF1 e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Patrícia Gripp
https://www.agu.gov.br/sistemas/site/TemplateImagemTexto
“Puta que o pariu”, não tinha outra forma de começar a fazer este comentário, mas é ridículo o que se faz para amealhar votos a favor para as pretensões não separatistas!!! É inconstitucional esta medida desesperada do (DES)Governo do Pará em enganar o já tão sofrido povo paraense. E é de me envergonhar, que este cidadão dito como uns dos maiores tributaristas do Brasil, e filho da região participar desta palhaçada. Só o que nos resta é sorrir, para não chorar!!! PALHAÇADA…
Estava fazendo falta essa declaração do “maior tributarista do mundo”.
Tiberio Alloggio
Amigos,
Essa taxa mineral fere a lei federal, foi aprovada ontem na Alepa, mas é inconstitucional, pois a lei que veda o pagamento de impostos pelas mineradoras, é uma lei federal.
Também acho que é para o povo de Belém votar Não, então a equipe do Duda deverá falar muito sobre essa tentativa de desviar a atenção do povo.
Telma
ontem no jornal nacional, foi dado opinião sobre a criação do esado do Tapajós, para a surpresa do povo daqui houve um posicionamento contra de um elemento que salvo engano é um dos que não faz nada no INCRA, esse Candido, não é paraense, é pilantara, fofoqueiro e incompetente, portanto com todos esses atributos sua opinião é ilegitima.
“sinaliza o desejo de governança”. Essa frase marca de forma inconteste a posição do vice-governador contra a criação do Estado do Tapajós. Tudo a indicar, inclusive, que seja dele a enganosa estratégia com o fim único de pôr panos quentes no debate. Cai a carapuça do Governador e de seu vice.