Justiça ordena suspensão parcial das atividades da Hydro em Barcarena

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Rejeito de bauxita em Barcarena
Rejeito de bauxita produzido pela Hydro em Barcarena

A Justiça Federal determinou a suspensão parcial das atividades da Hydro Alunorte, em Barcarena, na Região Metropolitana de Belém. A mineradora também está proibida de usar o depósito de resíduos sólidos 2 (DRS2), enquanto não for emitida pelo órgão competente a licença de operação e demonstrada a sua capacidade operacional eficiente e a segurança de sua estrutura.

Na decisão, proferida na segunda-feira, 30, em caráter liminar, o juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental, determina redução da produção da planta industrial da empresa “a um patamar equivalente a 50% da produção média mensal dos últimos 12 meses ou ao menor nível de produção mensal verificado nos últimos 10 anos, o que for menor dentre os dois resultados”.

O descumprimento das medidas acarretará a incidência de multa diária no valor de R$ 1 milhão à Hydro Alunorte.

A liminar foi concedida pelo magistrado ao apreciar medida cautelar proposta pelo Ministério Público Federal (PMF) e pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), para minimizar os impactos decorrentes do lançamento de efluentes não tratados no meio ambiente da região de Barcarena.

IRREGULARIDADES

A ação destaca que, em virtude de denúncias de vazamento de resíduos industriais na Comunidade Bom Futuro, nos dias 17 e 18 de fevereiro deste ano, o MPPA, juntamente com o Instituto Evandro Chagas (IEC), a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e órgãos da administração municipal, realizou uma série de vistorias na área da Hydro e arredores, para apurar os fatos denunciados.

Na ocasião, foram constatadas diversas irregularidades na forma de tratamento e destinação dos efluentes oriundos da atividade industrial da empresa.

Entre as irregularidades apontadas, o MPF destacou a existência de tubulação clandestina para despejo irregular de efluentes não tratados diretamente no meio ambiente; indícios de extravasamento de efluentes de uma das bacias de contenção para o canal de drenagem pluvial; inexistência de barreiras físicas entre os depósitos de resíduos sólidos e a área das comunidades, alem da mudança de coloração do igarapé localizado próximo à comunidade Bom Futuro.

Arthur Chaves ressalta na decisão haver indícios de que o ilícito ambiental já se consumou, na medida em que se observam nos autos elementos que indicam a existência de possível contaminação de corpos d’água na região de Barcarena, decorrentes do vazamento de água contaminada com resíduos da atividade industrial da empresa.

VAZAMENTO

Para o juiz, a documentação que acompanha a ação cautela proposta contém elementos que conduzem à conclusão da existência de risco ambiental. A decisão acrescenta que relatório produzido pelo MPPA de Barcarena também confirma a presença de indícios de vazamento de resíduos da atividade industrial da Hydro Alunorte nos dias 16 e 17 de fevereiro.

A decisão reproduz trechos de relatório mostrando que, por ocasião da vistoria realizada na empresa logo após a denúncia de vazamento de resíduos, a sede se encontrava totalmente alagada, constatando-se à primeira vista “que o sistema de drenagem das águas pluviais não funcionou a contento, havendo indícios de que grande parte das águas pluviais não chegaram de fato à estação de tratamento de efluentes, mas restaram acumuladas na sede da requerida e extravasaram para áreas ao redor”.

A liminar diz ainda que o DRS2, ainda não licenciado pela Semas, “apresentava-se em condições bastantes distintas do DRS1, havendo indícios, em face das imagens captadas, de que as comportas que dariam vazão ao excedente extravasado não estariam abertas, muito embora a teor das declarações do gerente da empresa, fosse o depósito dotado de sensores eletrônicos para controle de sua vazão.”

 

Para o juiz da 9ª Vara, mesmo que os extravasadores tivessem funcionado e despejado os efluentes nos canais que os direcionam para bacias de contenção e, posteriormente, para a estação de tratamento de efluentes (ETE), como declarado pela mineradora, “não há dúvidas de que o quadro geral relativo à segurança e à capacidade de drenagem de efluentes, encaminhamento para a ETE, tratamento e posteriormente lançamento no Rio Pará, se encontram sob severas suspeitas”.

Esse fato, observa decisão, ficou demonstrado por meio de registros fotográficos e da ocorrência não só do alagamento de grande parte da sede empresa, mas igualmente de áreas de floresta e igarapés ao seu redor, o que denuncia a existência de falhas nos sistemas de drenagem e tratamento, seja das águas pluviais, seja de efluentes dos DRS.

Com informações da Justiça Federal no Pará

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