
A Vale não recolheu aos cofres públicos do Pará – e nem vai recolher, pelo menos até que a Justiça dê o veredicto – a taxa mineral referente ao mês abril, cerca de R$ 55 milhões.
A recusa irritou o governador Simão Jatene.
A Vale foi a única das 5 grandes mineradoras com enclave no território paraense que não pagou a taxa, idealizada pelo vice-governador, o advogado tributarista santareno Helenilson Pontes.
Há possibilidades da Vale perder benefícios concedidos pelo estado.
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A taxa mineral, aliás, acaba de chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal), acionada pela CNI (Confederação Nacional da Indústria).
Temos que parar de nos justificar com emoção, “quem é contra a taxa é contra o Pará” . O Pará deve ir para o debate com argumentos e não com conversinha furada de que a VALE rouba, é sangue-suga, será que o PSDB depois de passar 12 anos no poder não viu isso antes?. O governo deve ter cuidado com essa discussão para não ficar feio na foto, loucos por dinheiro para enriquecer uma secretaria pra que? Pra fingir que trabalha?
Luciana, o Pará foi ao debate ao lançar e efetivar a taxa. O STF decidirá quem tem razão: se o Pará, não confundir com Simão Jatene/Helenilson Pontes, ou a Vale.
Essa taxa é puramente inconstitucional. Qualquer estudante de direito sabe disso. Como pode um vice governador aprovar esse absurdo. Se fosse um valor compatível com os serviços do poder de polícia de fiscalização seria até aceitável, mas desse jeito fica fácil para ser derrubada no STF.
Senhores,
A cobrança da taxa é regida pelo princípio da retributividade, traduz contraprestação paga ao Estado, por essa razão, o Estado não pode obter lucro em sua cobrança.
– Salve melhor juízo o orçamento da Secretaria para ano de 2012 é em torno de 12milhões.
– A previsão de arrecadação com a cobrança da taxa ano/2012 é de 800milhões.
Vejam o LUCRO do estado com a cobrança da taxa. Isso é inadimissível, o Estado está violando os direitos subjetivos dos individuos ao poder de tributar.
EM COBRANÇA DE TAXA O ESTADO NÃO PODE OBTER LUCROS.
Jeso,
Não somos contra o Pará, estamos discutindo a legalidade da cobrança da TAXA, pra que serve a taxa JESO?
Qual o orçamento de gasto dessa Secretaria?
Qual a previsão de receita da TAXA?
Será que está de acordo com a lei?
Com a palavra EVALDO VIANA,,,,,,, responde aiiiiiiiiiiiiiiiiiiii
Muitas dessas perguntas, Joaquim, já foram respondidas aqui no blog. E só você procurar. Com relação à legalidade ou não dela, caberá ao STF decidi-la. Ainda assim, louvo a iniciativa do governo do Pará em implementá-la. As mineradoras aqui instaladas deixam muito pouco em termos de benefícios sociais para a população. Muito pouco mesmo.
jeso, o Cara prefere que tudo errado. esquecendo que ele próprio será prejudicado, tudo em nome de seus pares (Máfia, que aqui no Brasil denominam de grupos Politicos). Por isso estamos na merda!
Joaquim, de fato, a Secretaria criada pelo Jatene para instrumentalizar a cobrança desse Imposto travestido de taxa vai custar em torno de R$ 12,0 milhões/Ano. Comparado com a previsão de arrecadação, que é de R$ 80,00 milhões, vê-se, claramente, que o objetivo não tem nada a ver com Fiscalização da extração mineral e sim irrigar os cofres do tesouro estadual com mais recursos que irão acompanhar no desperdício os mais de R$ 15 bilhões que o governo do Estado já tem à sua disposição.
Mostraria o governo mais juízo e seriedade se racionalizasse seus gastos, extinguisse pelo menos 20 ou 30 dos 78 órgãos dos quais muitos não tem absolutamente nenhuma utilidade e necessidade e se demitisse uma penca de inúteis assessores que nada fazem.
Jatene foi um bom governador no primeiro mandato. Fez obras elogiáveis e que beneficiaram o nosso povo, mas agora o homem está desfigurado. Entregou-se á demagogia e ao comodismo. Só pensa em política e em como o povo pode renovar seu mandato sem que para tanto ele faça por merecer.
Parece que das cinco grandes mineradoras instaladas no Pará só a vale não pagou. Acho justíssimo o pagamento, precisamos cobrar nossos direitos.
Gostaria de saber por que o Estado não aumenta o limite estadual do simples nacional e por que nosso Vice, não trabalha com esse possibilidade, e uma vergonha sem conta com alíquota interna de 17% que e maior do Brasil.
Acredito que formas de Pará busca crescimento seria reduzir alíquota Interna, e aumento sublimite do simples com mesmo teto Nacional.
Não sou contra nem a favor de novos imposto ou Taxa, acho que governo deveria obrigar as mineradoras a beneficiar esse produção no próprio Estado.
https://www.pa.gov.br/noticia_interna.asp?id_ver=73205
Aconteceu o que todo mundo sabia, e o pior é que essa taxa de fundamentação vergonhosa (seu único objetivo era ludibriar a população na campanha do plebiscito com a ilusão de que este estado falido teria mais recursos com esta taxa mentirosa), é obra de HELENILSON PONTES, que a partir de agora terá que inventar outra mentira para defender o seu patrãozinho paraense. E o pior é que eles pensam que alguém caiu nessa.
Faz parte da grande farsa tucana montada no Parazão.
Só é contra a taxa mineral quem é contra o Pará, quem se sustenta com o enclave das mineradores neste estado. A taxa, aliás, foi aprovada à unanimidade na Alepa (Assembleia Legislativa do Pará). E essa luta contra a CNI está apenas começando.
Já tinhamos comentado o assunto.
É COMPETENCIA EXCLUSIVA DA UNIÃO FEDERAL legislar sobre MINERAÇÃO. Veja o julgado parte final (mesmo entendimento para mineração) sobre competencia exclusiva do STF:
“Taxa de uso e ocupação de solo e espaço aéreo. Concessionárias de serviço público. Dever-poder e poder-dever. Instalação de equipamentos necessários à prestação de serviço público em bem público. Lei municipal 1.199/2002. Inconstitucionalidade. Violação. Arts. 21 e 22 da CB. Às empresas prestadoras de serviço público incumbe o dever-poder de prestar o serviço público. Para tanto a elas é atribuído, pelo poder concedente, o também dever-poder de usar o domínio público necessário à execução do serviço, bem como de promover desapropriações e constituir servidões de áreas por ele, poder concedente, declaradas de utilidade pública. As faixas de domínio público de vias públicas constituem bem público, inserido na categoria dos bens de uso comum do povo. Os bens de uso comum do povo são entendidos como propriedade pública. Tamanha é a intensidade da participação do bem de uso comum do povo na atividade administrativa que ele constitui, em si, o próprio serviço público (objeto de atividade administrativa) prestado pela Administração. Ainda que os bens do domínio público e do patrimônio administrativo não tolerem o gravame das servidões, sujeitam-se, na situação a que respeitam os autos, aos efeitos da restrição decorrente da instalação, no solo, de equipamentos necessários à prestação de serviço público. A imposição dessa restrição não conduzindo à extinção de direitos, dela não decorre dever de indenizar. A Constituição do Brasil define a competência exclusiva da União para explorar os serviços e instalações de energia elétrica (art. 21, XII, b) e privativa para legislar sobre a matéria (art. 22, IV).” (RE 581.947, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 27-5-2010, Plenário, DJE de 27-8-2010, com repercussão geral.) No mesmo sentido: RE 494.163-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 22-2-2011, Segunda Turma, DJE de 15-3-2011.
E diz que o vice-governador é o maior tributarista da USP. Será que ele vai perder essa pra Vale? Que governo fraco esse do Jatene, que fiasco. Que miséria de vice-governador que Santarém inventa. Vice só o Vasco. Vai pescar Jatene, se aposenta logo e larga dessa coisa, você não leva jeito pra coisa, com esse vice então…
José do Beiradão (Diz-que)