Justiça vai decidir sobre desocupação de área portuária por empresa que atua há 10 anos em Santarém

Publicado em por em Justiça, Navegação, Pará, Santarém

Justiça vai decidir sobre desocupação de área pública por empresa portuária que atua há 10 anos em Santarém
Vitória Nicaretta, advogada da empresa, Claytoney Ferreira, juiz do caso, e João Paiva, titular da Secretaria dos Portos. Foto montagem: JC

A Justiça de Santarém (PA) foi acionada – e deverá decidir nos próximos dias – sobre um mandado de segurança protocolado no início deste mês (dia 10) por uma empresa portuária contra a Secretaria Municipal de Portos e Transportes Aquaviários de Santarém (Sempta).  

O objetivo do mandato é suspender uma notificação da pasta, que determinou a desocupação urgente (72 horas) de uma área pública no bairro da Prainha.

A ordem da Secretaria Municipal de Portos, assinada pelo secretário João Paiva Albuquerque, pegou de surpresa a empresa Daiana Gambine Transbordo de Cargas em Gerais, que atua há mais de 10 anos no local, gerando emprego, renda e pagando tributos ao município.

Se a paralisação ocorrer no prazo estipulado pela Sempta, Daiana Gambine Transbordo prevê ainda prejuízos financeiros astronômicos devido a quebra de contratos com clientes e fornecedores. À Justiça, a Secretaria de Portos afirmou que a ocupação é irregular e que a retomada do espaço é necessária para um suposto projeto de expansão do porto hidroviário. 

O conflito

A empresa, cujo porto está localizado entre as ruas Araguarina e Dom João VI, alega que a notificação violou princípios constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa, além de causar “prejuízo irreparável” à economia local.

Em documentos anexados ao processo, a defesa da empresa portuária, sob a responsabilidade da advogada Vitória Nicaretta, apresenta alvará e licenças ambientais como comprovação de regularidade do porto e funcionamento da empresa. 

Já a Prefeitura de Santarém, acionada pela Justiça, sustenta que a área é de propriedade municipal e que não há qualquer autorização vigente para uso pela empresa.

O município também destacou que há uma via alternativa (Rua Araguarina) para acesso ao porto.  A advogada Vitória Nicaretta, no entanto, desmente essa informação.

Argumentos jurídicos da empresa

Vitória Nicaretta baseia seu pedido no artigo 5º, LXIX, da Constituição, que prevê o mandado de segurança para proteger direitos “líquidos e certos”. Segundo ela, o prazo de 72 horas não é razoável para fazer ajustes necessários, e solicitou o direito de passagem, “essencial à manutenção das atividades da empresa por se tratar de uma área portuária encravada”.

“Conforme estudo realizado por um engenheiro habilitado”, destacou a advogada.

A Prefeitura de Santarém, justificou a medida, invocando a Súmula 473 do STF (Supremo Tribunal Federal), que permite à administração pública anular atos ilegais: “A mera existência de alvará de funcionamento não confere direito real sobre bem público”, argumentou o procurador municipal Wagner Murilo de Castro Colares. 

Pedidos e desdobramentos

A empresa solicitou liminar para manter suas atividades no local até a resolução do caso, alegando risco de “dano irreparável”. O município pede a denegação do mandado, reforçando que a desocupação é essencial para “interesse público”. 

A Vara de Fazenda Pública e Execução Fiscal de Santarém, onde o processo tramita, analisa o caso. Enquanto isso, a empresa aguarda decisão sobre seu pedido administrativo de prorrogação de prazo por 90 dias, ainda em análise pela Sempta. Claytoney Passos Ferreira é o juiz titular da vara.

Entenda

Mandados de segurança são instrumentos jurídicos para contestar atos de autoridades públicas. A decisão neste caso pode impactar tanto a operação da empresa quanto os projetos de infraestrutura do município.

Em cinza, a área do portuária da empresa; em vermelho, a passagem de servidão sob litígio

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2 Responses to Justiça vai decidir sobre desocupação de área portuária por empresa que atua há 10 anos em Santarém

  • Todos os portos da cidade são irregulares, nenhum tem licença pra operar, não há fiscalização somente arrecadação, as questões políticas se destacam com facilidade pra quem é do mesmo grupo político; apenas a CDP trabalha dentro do padrão!

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